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Câmara aprova mudanças na regularização fundiária em fronteiras

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz medidas que podem destravar processos parados há anos e atender a uma antiga demanda de produtores que atuam nessas regiões.

Entre os principais pontos, o projeto permite que a regularização fundiária seja feita por meio de uma declaração escrita e assinada pelo requerente, nos casos em que não seja possível obter certidões oficiais ou quando os órgãos responsáveis ultrapassarem o prazo de 15 dias para resposta. Isso busca simplificar trâmites que, muitas vezes, emperram devido à burocracia estatal.

O texto também abre caminho para que grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, possam ser regularizadas mesmo em áreas onde existem processos administrativos de demarcação de terras indígenas em curso. A proposta determina que apenas após a homologação por decreto presidencial será possível reconhecer oficialmente a sobreposição entre áreas privadas e terras indígenas. Até lá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não poderá barrar os processos com base em situações ainda não concluídas.

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Outro ponto relevante é que os cartórios não poderão mais recusar o registro fundiário com base em demarcações ou propostas de criação de unidades de conservação que ainda não tenham sido formalizadas por meio de ato normativo.

O prazo para requerer a regularização foi estendido até 2030. Já as propriedades com área superior a 2.500 hectares continuam dependendo de autorização do Congresso Nacional. Nesses casos, o proprietário deverá apresentar requerimento e documentação exigida pela legislação agrária, mesmo que o Congresso ainda não tenha definido os trâmites internos até lá.

Entre os documentos exigidos estão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a certificação do georreferenciamento da área, comprovação de produtividade e a ausência do nome do proprietário em cadastros relacionados ao uso de trabalho análogo ao escravo.

Para áreas menores que esse limite, e desde que não haja interesse público ou social no imóvel, o texto prevê a possibilidade de venda mediante licitação pública.

A aprovação da proposta foi recebida com otimismo por entidades representativas do setor agropecuário. Para o Sistema que representa produtores rurais em estados de fronteira, trata-se de um avanço essencial para a segurança jurídica e a manutenção da atividade produtiva em regiões onde as incertezas fundiárias ainda são uma barreira.

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“A medida vem em boa hora, pois regulariza imóveis que estão há décadas sem solução definitiva. Isso garante ao produtor rural o direito de continuar trabalhando com tranquilidade, acessar crédito e investir com confiança no campo brasileiro”, avaliou a entidade, em nota oficial.

A organização também destacou que a regularização, ao oferecer respaldo legal, fortalece o acesso a políticas públicas, evita prejuízos provocados por entraves burocráticos e permite que o setor continue contribuindo para a economia e o abastecimento nacional.

Apesar do apoio expressivo à proposta, há parlamentares que manifestaram preocupações com possíveis riscos de regularização de terras griladas e impactos ambientais em áreas de floresta. A tramitação no Senado, portanto, promete reacender o debate entre segurança jurídica, preservação ambiental e direitos originários.

Enquanto isso, produtores aguardam a conclusão do processo com expectativa de que as novas regras tragam clareza e estabilidade para quem vive e trabalha na fronteira agrícola do país.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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