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Câmara aprova exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 1366/22, que exclui a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Com a aprovação, o plantio de florestas para extração de celulose, como pinheiros e eucaliptos, não precisará mais de licenciamento ambiental nem estará sujeito ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). O projeto agora segue para sanção presidencial.

A alteração na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) levanta questões sobre o impacto ambiental do plantio de grandes áreas de eucalipto. Embora essas árvores possam contribuir para a captação de carbono, elas consomem grandes quantidades de água e têm pouca diversidade de fauna, o que levou alguns críticos a chamarem tais áreas de “desertos verdes”.

Debate na Câmara

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) foi um dos críticos mais ferrenhos da proposta, classificando-a como agressiva ao meio ambiente. “Onde se planta eucalipto, não cresce nenhuma outra planta, nem se vê vida animal. Essas árvores absorvem uma quantidade excessiva de água”, declarou. Ananias afirmou não ser contra a plantação de eucalipto, mas defendeu a normatização da prática para conciliar a produção industrial com o equilíbrio ambiental. “Estamos permitindo que plantadores de eucalipto atuem sem regulamentação, comprometendo nossos ecossistemas, nossas águas e nossa biodiversidade”, disse.

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A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também expressou preocupação com o impacto ambiental da proposta, especialmente à luz das mudanças climáticas e dos desastres naturais recentes. Ela chamou o projeto de “escárnio” diante das ações necessárias para combater os efeitos do aquecimento global. “Não podemos continuar ignorando o fato de que o planeta está pedindo socorro”, enfatizou.

Defesa do Projeto

Em defesa do projeto, o deputado Ricardo Salles (PL-SP) argumentou que a silvicultura é frequentemente praticada em áreas de pastagem degradada, que não são mais adequadas para a agricultura. “A silvicultura e os recursos que ela gera permitem a recuperação de matas ciliares, reservas legais e áreas de preservação permanente”, explicou. Segundo ele, a silvicultura pode coexistir com outras culturas agrícolas e contribui para o uso sustentável do solo.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) disse que ser contra a silvicultura é ser contra o plantio de florestas, que é essencial para a produção de madeira e evita o desmatamento de áreas naturais. Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) ressaltou que a silvicultura moderna protege mananciais e unidades de conservação, contribuindo para o bem-estar do meio ambiente.

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Com a exclusão da silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras, o debate agora se volta para o equilíbrio entre a produção agrícola e a preservação ambiental. A questão é complexa, mas o consenso na Câmara indica uma tendência para flexibilizar regulamentações no setor agrícola, o que pode ter impactos significativos na gestão ambiental do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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