AGRONEGÓCIO
Calor: o vilão das plantações de hortifruti
Publicado em
16 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoA elevação da temperatura é uma das características marcantes do El Niño, fenômeno que vem acontecendo no Brasil desde o último semestre de 2023. O calor causa transtornos para o ser humano e, também, para a agricultura, principalmente para o hortifruti. A grande maioria dessas plantas precisa de uma temperatura ideal, entre 20 e 30 graus, para fazer fotossíntese, processo que produz e acumula os carboidratos, que são responsáveis por oferecer sabor e qualidade ao fruto, no interior da planta.
“No Nordeste, as temperaturas estão atingindo 45 graus em algumas regiões. Nessa condição climática, a planta começa a aumentar a respiração para ficar mais ‘confortável’, no entanto ela gasta toda sua reserva de energia com esse processo fisiológico”, explica Luís Grandeza, gerente de culturas da FMC.
O profissional ainda destaca que outros fatores ocasionados pelas altas temperaturas são preocupantes para as lavouras de hortifruti, como o excesso de radiação, que causa escaldaduras nos plantios, e o estresse oxidativo, responsável por acumular algumas espécies reativas de oxigênio, que promovem a mortalidade das células responsáveis pela fotossíntese. Além disso, as plantas ficam debilitadas e mais suscetíveis a doenças fúngicas e bacterianas.
Os efeitos são visíveis no campo. Em plantas em início de ciclo há estagnação do desenvolvimento e, em casos mais graves, amarelamento e derrubada das folhas e aborto dos frutos. Em cultivos adultos, a maturação é acelerada, mas o fruto fica pequeno e sem boa quantidade de açúcar. “As situações piores acontecem especialmente quando há, também, estresse hídrico. Apesar de a maioria dos produtores ter irrigação nas plantações, é preciso ministrar a quantidade ideal e adequada para cada cultivo”, orienta Luís.
Para driblar os desafios da agricultura tropical, o produtor precisa buscar orientação, ministrar boas práticas diariamente no campo e, também, utilizar ferramentas inovadoras. No manejo com defensivos agrícolas, os produtos biológicos são destaque pois minimizam o acúmulo das espécies reativas de oxigênio.
“O Crop Evo®, da FMC, por exemplo, tem forte ação oxidante e neutraliza as espécies reativas de oxigênio para a planta ‘trabalhar’ mais confortável. Esse é um produto sustentável e inovador, pois age a nível celular, de maneira bioquímica, o que significa mais eficácia do que aqueles somente com barreiras físicas”, destaca Antonio Soares, gerente de Plant Health da FMC.
O biopotencializador é uma solução que estimula a absorção de nutrientes e protege as culturas dos efeitos dos estresses provocados pelas altas temperaturas, geadas e falta de chuva. “Em todas as regiões do Nordeste, as culturas são plantadas praticamente o ano todo. Mesmo com a temperatura elevada, a planta protegida e com boa luminosidade, bom manejo fitossanitário, boa nutrição é capaz de fazer uma fotossíntese melhor e obter mais produtividade a cada safra”, diz Antonio.
Luís lembra que é preciso fazer também o manejo de pragas nas plantações. “As pragas encurtam seus ciclos de vida, gerando mais infestações. Algumas que possuem ciclos de 50 dias no inverno passam para 12 dias no verão, principalmente a mosca minadora (Liriomyza huidobrensis) encontradas no melão, melancia, tomate, cebola e o tripes (Thrips sp) presentes de forma expressiva na cebola, uva e manga”, comenta.
A sugestão da FMC é a utilização de um produto inovador, principalmente para o manejo de resistência. Luís sugere o inseticida Premio® Star, pois o produto oferece proteção para 50 pragas em mais de 50 culturas, sendo o único produto do mercado que oferece controle simultâneo contra as principais pragas e outros alvos secundários das plantações. O Premio® Star possui duplo modo de ação, amplo espectro, efeito de choque e residual, menor lavagem pela chuva e otimização operacional.
Fonte: FMC
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
Published
31 minutos agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
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