AGRONEGÓCIO
Cafés do Brasil no ano-cafeeiro 2023 tem faturamento bruto calculado em R$ 49,37 bilhões
Publicado em
17 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoNo ano-cafeeiro de 2023, o valor total do faturamento bruto dos Cafés do Brasil atingiu o montante estimado em R$ 49,37 bilhões. Tal cifra contempla R$ 37,62 bilhões da receita obtida com os cafés da espécie Coffea arabica (café arábica), a qual correspondeu a 76% do total arrecadado, e, adicionalmente, R$ 11,75 bilhões com os cafés da espécie Coffea canephora (café robusta + café conilon), cujo montante, no caso, equivaleu a 24% do total do faturamento do ano-cafeeiro ora em destaque.
Como os Cafés do Brasil são produzidos nas cinco regiões geográficas brasileiras, caso seja elaborado um ranking em ordem decrescente do faturamento bruto dessa importante atividade agrícola nessas regiões, no ano-cafeeiro objeto desta análise, constata-se que a Região Sudeste, de forma absoluta, lidera o faturamento com o total calculado de R$ 42,49 bilhões, o qual equivale a 86% do valor bruto geral em nível nacional. E, na sequência, com R$ 3,24 bilhões de estimativa de receita com café, figura a Região Nordeste, montante que representa 6,5% do total do valor bruto arrecadado.
Assim, complementando este ranking, na terceira posição, destaca-se a Região Norte, que teve seu faturamento estimado em R$ 2,54 bilhões, o qual corresponde a 5,1% do valor bruto nacional, seguida da Região Sul, na quarta posição, com R$ 696 milhões de receita,1,4% do total nacional. E, por fim, vem a Região Centro-Oeste, a qual figura em quinto lugar com o faturamento do setor cafeeiro calculado em R$ 396,78 milhões, cifra que representa menos de 1% do faturamento bruto dos Cafés do Brasil no ano-cafeeiro 2023.
Convém também destacar nesta divulgação do Observatório do Café que esta análise do faturamento dos Cafés do Brasil, do ano-cafeeiro 2023, tem como base e referência os dados constantes do Valor Bruto da Produção – VBP – Dezembro 2023, estudo que é elaborado e divulgado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola – SPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, o qual também está disponível na íntegra, assim como todas as demais edições anteriores desse documento, no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, rede integrada de pesquisa coordenada pela Embrapa Café.
Expandindo esta análise, exclusivamente com o VBP das dezessete lavouras, que são utilizadas pela SPA/Mapa para a elaboração do presente estudo, constata-se que no ano-agrícola tal faturamento bruto em nível nacional atingiu o total geral de R$ 819,16 bilhões. Da mesma forma, se for elaborado um ranking da receita bruta estimada para os cinco principais produtos agrícolas, verifica-se que a soja se destaca na primeira posição com o faturamento bruto de R$ 334,77 bilhões, montante que representa 40,8% do total geral citado anteriormente.
E, adicionalmente, que, na segunda posição desse ranking destaca-se o faturamento do milho, com R$ 142,02 bilhões (17,3%), seguido do valor da cana-de-açúcar, em terceiro lugar, com R$ 113,64 bilhões, o qual corresponde a 13,9% do total das lavouras. Na quarta posição do ranking vem a receita bruta dos Cafés do Brasil, com os R$ 49,37 bilhões citados anteriormente, que equivalem a 6% desse total. E, por fim, na quinta posição, figura o algodão, cujo faturamento foi calculado em R$ 30,38 bilhões de reais, montante que representa 3,7% da mesma base comparativa em destaque.
Leia na íntegra o Valor Bruto da Produção – VBP Dezembro 2023, elaborado pela SPA/Mapa
Fonte: Embrapa Café
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
16 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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