AGRONEGÓCIO
Cafés do Brasil no ano-cafeeiro 2023 tem faturamento bruto calculado em R$ 49,37 bilhões
Publicado em
17 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoNo ano-cafeeiro de 2023, o valor total do faturamento bruto dos Cafés do Brasil atingiu o montante estimado em R$ 49,37 bilhões. Tal cifra contempla R$ 37,62 bilhões da receita obtida com os cafés da espécie Coffea arabica (café arábica), a qual correspondeu a 76% do total arrecadado, e, adicionalmente, R$ 11,75 bilhões com os cafés da espécie Coffea canephora (café robusta + café conilon), cujo montante, no caso, equivaleu a 24% do total do faturamento do ano-cafeeiro ora em destaque.
Como os Cafés do Brasil são produzidos nas cinco regiões geográficas brasileiras, caso seja elaborado um ranking em ordem decrescente do faturamento bruto dessa importante atividade agrícola nessas regiões, no ano-cafeeiro objeto desta análise, constata-se que a Região Sudeste, de forma absoluta, lidera o faturamento com o total calculado de R$ 42,49 bilhões, o qual equivale a 86% do valor bruto geral em nível nacional. E, na sequência, com R$ 3,24 bilhões de estimativa de receita com café, figura a Região Nordeste, montante que representa 6,5% do total do valor bruto arrecadado.
Assim, complementando este ranking, na terceira posição, destaca-se a Região Norte, que teve seu faturamento estimado em R$ 2,54 bilhões, o qual corresponde a 5,1% do valor bruto nacional, seguida da Região Sul, na quarta posição, com R$ 696 milhões de receita,1,4% do total nacional. E, por fim, vem a Região Centro-Oeste, a qual figura em quinto lugar com o faturamento do setor cafeeiro calculado em R$ 396,78 milhões, cifra que representa menos de 1% do faturamento bruto dos Cafés do Brasil no ano-cafeeiro 2023.
Convém também destacar nesta divulgação do Observatório do Café que esta análise do faturamento dos Cafés do Brasil, do ano-cafeeiro 2023, tem como base e referência os dados constantes do Valor Bruto da Produção – VBP – Dezembro 2023, estudo que é elaborado e divulgado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola – SPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, o qual também está disponível na íntegra, assim como todas as demais edições anteriores desse documento, no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, rede integrada de pesquisa coordenada pela Embrapa Café.
Expandindo esta análise, exclusivamente com o VBP das dezessete lavouras, que são utilizadas pela SPA/Mapa para a elaboração do presente estudo, constata-se que no ano-agrícola tal faturamento bruto em nível nacional atingiu o total geral de R$ 819,16 bilhões. Da mesma forma, se for elaborado um ranking da receita bruta estimada para os cinco principais produtos agrícolas, verifica-se que a soja se destaca na primeira posição com o faturamento bruto de R$ 334,77 bilhões, montante que representa 40,8% do total geral citado anteriormente.
E, adicionalmente, que, na segunda posição desse ranking destaca-se o faturamento do milho, com R$ 142,02 bilhões (17,3%), seguido do valor da cana-de-açúcar, em terceiro lugar, com R$ 113,64 bilhões, o qual corresponde a 13,9% do total das lavouras. Na quarta posição do ranking vem a receita bruta dos Cafés do Brasil, com os R$ 49,37 bilhões citados anteriormente, que equivalem a 6% desse total. E, por fim, na quinta posição, figura o algodão, cujo faturamento foi calculado em R$ 30,38 bilhões de reais, montante que representa 3,7% da mesma base comparativa em destaque.
Leia na íntegra o Valor Bruto da Produção – VBP Dezembro 2023, elaborado pela SPA/Mapa
Fonte: Embrapa Café
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
Published
5 horas agoon
15 de outubro de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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