AGRONEGÓCIO
Cafeicultores buscam sustentabilidade e boas práticas na 25ª Femagri 2026
Publicado em
20 de março de 2026por
Da Redação
Produtores de café investem em práticas sustentáveis
Produtores de café de Minas Gerais e São Paulo participam da 25ª edição da Femagri, que acontece em Guaxupé entre os dias 18 e 20 de março. O evento, organizado pela Cooxupé, tem como objetivo aprimorar técnicas de cultivo, ampliar a sustentabilidade e incentivar boas práticas agrícolas na cafeicultura.
Fazendinha oferece aprendizado prático para cafeicultores
Dentro da feira, a Fazendinha, uma fazenda modelo aberta à visitação, permite que as famílias cafeicultoras conheçam soluções estratégicas para tornar a produção de café mais sustentável e alinhada às normas trabalhistas.
Entre os destaques estão programas como o Renova Pasto, que incentiva a diversificação de renda a partir do uso de áreas de pastagem, e a linha de defensivos biológicos, além de orientações sobre armazenamento correto de insumos.
Para o produtor cooperado Fernando Rubens, de Nova Resende, a Fazendinha representa a oportunidade de levar práticas inovadoras diretamente para a lavoura:
“Na Fazendinha, a gente vê na prática o que pode aplicar na lavoura. São orientações que fazem diferença no dia a dia e ajudam a produzir com mais sustentabilidade e segurança. Eu sempre faço questão de visitar o espaço durante o evento.”
Treinamento técnico fortalece gestão responsável
Segundo Mário Ferraz de Araújo, gerente de Desenvolvimento Técnico da Cooxupé, o espaço vai além da demonstração de técnicas:
“É o momento do cooperado entender na prática como se desenvolver de maneira sustentável, com inovação e dentro das normas e da legislação. Aqui na Fazendinha, o cafeicultor tem a oportunidade de aprender, esclarecer dúvidas e levar o conhecimento para a sua propriedade de maneira segura.”
Femagri 2026 segue aberta com entrada gratuita
Com o tema “Tradição e Inovação: Gestão Responsável, Cooperativismo Forte, Futuro de Oportunidades”, a Femagri encerra sua programação nesta sexta-feira (20), das 8h às 18h, com expectativa de receber mais de 40 mil visitantes durante os três dias de evento. A entrada é gratuita, proporcionando amplo acesso às novidades e soluções sustentáveis para a produção cafeeira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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