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Café vive nova onda de volatilidade com queda nos estoques, tarifas dos EUA e incertezas climáticas

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Mercado internacional de café volta a operar em baixa

Os preços do café voltaram a registrar quedas nas bolsas internacionais nesta quinta-feira (30), após uma sequência de fortes oscilações nos últimos dias. O movimento ocorre em meio ao monitoramento constante das condições climáticas nas regiões produtoras e dos efeitos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre o café brasileiro.

Na sessão anterior, o mercado havia operado em alta, impulsionado pela nova redução nos estoques certificados da ICE. Segundo dados do Barchart, os estoques de café arábica caíram para 446.475 sacas — o menor volume em um ano e meio —, enquanto os de robusta atingiram 6.111 lotes, o menor nível em mais de três meses.

Tarifas americanas impactam o setor e elevam preços ao consumidor

De acordo com informações da Reuters, o tarifaço imposto pelos Estados Unidos tem causado prejuízos expressivos ao setor cafeeiro norte-americano. Importadores enfrentam cargas paradas nos portos, torrefadoras estão pagando taxas para cancelar entregas e os consumidores chegam a gastar até 40% a mais por sua tradicional xícara de café.

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Mesmo com a possível retirada da tarifa sobre o café brasileiro, analistas do Escritório Carvalhaes avaliam que a volatilidade deve permanecer. As incertezas climáticas que afetam a produção no Brasil e em outros países produtores, somadas aos baixos estoques globais, continuam sendo fatores determinantes para as oscilações nas cotações internacionais.

Oscilações refletem tensão entre oferta e demanda

De acordo com a consultoria StoneX, o mercado futuro de café tem registrado grande volatilidade nas bolsas de Nova Iorque e Londres. Entre os principais fatores estão a preocupação com o desenvolvimento da safra brasileira, a limitação da oferta de arábica e o risco de novas barreiras comerciais, inclusive contra a Colômbia, após o agravamento das relações comerciais com os EUA.

Na quinta-feira (23), as cotações chegaram a se aproximar das máximas históricas registradas em fevereiro deste ano, atingindo US¢ 437,95 por libra-peso, mas encerraram o dia em US¢ 410,15/lb — uma variação de quase 3 mil pontos entre mínima e máxima.

Desempenho recente nas bolsas de Nova Iorque e Londres

Na manhã desta quinta-feira (30), o café arábica operava em queda:

  • Dezembro/25: 385,15 cents/lbp (-555 pontos)
  • Março/26: 366,75 cents/lbp (-405 pontos)
  • Maio/26: 352,85 cents/lbp (-370 pontos)
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Já o café robusta apresentava variação mista:

  • Novembro/25: US$ 4.600/tonelada (+US$ 15)
  • Janeiro/26: US$ 4.578/tonelada (-US$ 32)
  • Março/26: US$ 4.497/tonelada (-US$ 27)

Segundo a StoneX, o contrato mais ativo em Nova Iorque encerrou a última semana com alta de 1,4%, cotado a US¢ 403,00/lb, enquanto em Londres o avanço foi de 0,4%, para US$ 4.571/tonelada. No câmbio, o real apresentou valorização de 0,4%, com o dólar fechando a R$ 5,39.

Perspectivas: volatilidade deve continuar

Especialistas avaliam que o mercado cafeeiro continuará reagindo a qualquer sinal de mudança nas condições climáticas e nas políticas comerciais. O quadro de oferta restrita e os baixos estoques mundiais devem sustentar um cenário de forte instabilidade nos preços, mesmo diante de possíveis ajustes nas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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