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Café tem forte valorização do robusta e volatilidade internacional com incertezas sobre oferta

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O mercado de café atravessa um período de intensas oscilações, tanto no cenário doméstico quanto nas bolsas internacionais. Enquanto o robusta registra forte valorização no Brasil, o arábica enfrenta movimentos de correção técnica no exterior, em meio a preocupações com a oferta global e condições climáticas adversas.

Robusta acumula alta de mais de 40% em agosto

De acordo com dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada/Esalq-USP), os preços do café robusta seguem em forte escalada. Até o dia 25 de agosto, o Indicador CEPEA/ESALQ do tipo 6, peneira 13 acima, a retirar no Espírito Santo, acumulava valorização expressiva de 43% no mês, encerrando a segunda-feira (25) a R$ 1.469,43 por saca de 60 kg.

Já o arábica, cuja colheita também está praticamente concluída, apresentou avanço de 26,3% em agosto, cotado a R$ 2.287,56/saca na capital paulista. Pesquisadores explicam que o movimento é reflexo dos estoques ajustados, perdas no beneficiamento e do volume limitado da safra nacional. Além disso, a aplicação de tarifas pelos Estados Unidos sobre o café brasileiro tem aumentado a volatilidade no mercado.

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Bolsas internacionais operam em direções opostas

Na manhã desta quinta-feira (27), os contratos futuros do café operavam em lados opostos nas bolsas internacionais. O arábica recuava moderadamente, enquanto o robusta avançava nos vencimentos mais próximos, segundo informações da Bloomberg.

A alta recente do arábica foi atribuída, em grande parte, a especuladores cobrindo posições vendidas, o que aumentou a volatilidade diante de baixos volumes de negociação. Já o Escritório Carvalhaes destacou que os operadores vêm ajustando expectativas diante de uma quebra maior na safra brasileira de arábica em 2025 e da persistência de fenômenos climáticos como secas, chuvas irregulares, geadas e granizo nas principais regiões produtoras.

No caso do robusta, analistas observam que a maior disponibilidade contrasta com a retenção de ofertas por produtores brasileiros, o que sustenta os preços no mercado futuro.

Às 9h30 (horário de Brasília), o arábica registrava baixa de 455 pontos no contrato de setembro/25, negociado a 379,50 cents/lbp, enquanto o vencimento de dezembro/25 recuava 310 pontos, para 369,20 cents/lbp. Já o robusta subia US$ 13 no contrato de setembro/25, a US$ 4.899/tonelada.

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Nova York fecha em baixa com realização de lucros

Na terça-feira (26), a Bolsa de Nova York (ICE Futures US) encerrou as operações do café arábica em queda, após atingir os maiores patamares em quatro meses. O movimento foi atribuído a correções técnicas e realização de lucros, embora as perdas tenham sido limitadas pelas preocupações com a oferta.

Segundo o consultor Gil Barabach, da Safras & Mercado, o mercado apresentava sinais de sobrecompra, o que indicava espaço para ajustes. Apesar disso, permanecem as apreensões com a redução da safra brasileira de arábica, menor ritmo dos embarques e impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Outro fator de atenção é o clima seco nas regiões produtoras do Brasil, justamente no período que antecede as floradas, determinantes para a safra de 2026.

Na mínima do dia, o contrato dezembro/25 chegou a 363,90 cents/lbp, mas fechou a 372,30 cents/lbp, com baixa de 1,4%. Já o contrato para março/26 encerrou a 362,60 cents/lbp, queda de 1,5%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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