AGRONEGÓCIO

Safra 2023/2024 de algodão em MS apresenta alta produtividade e qualidade superior

Publicado em

A Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampasul) divulgou informações otimistas sobre a safra 2023/2024. O ciclo agrícola atual destaca-se pela alta produtividade e, conforme as análises realizadas em seu laboratório, as plumas de algodão apresentam qualidade excepcional.

A estimativa de produtividade média é de 338 arrobas por hectare. Segundo Renato Marinho de Souza, gestor do Laboratório de Análise de Fibras de Algodão da Ampasul, a conformidade com os critérios exigidos para exportação superou os índices do ano anterior. Um exemplo é o parâmetro de fibras curtas, que, em 2022, apresentou 53% de conformidade e, neste ano, alcançou 70%. Em anos passados, esse índice chegou a apenas 43%.

Além do parâmetro de fibras curtas, outros três critérios importantes — Micronaire, Resistência e Comprimento — também mostraram expressivas melhorias nas conformidades.

Outro aspecto relevante da safra 2023/2024 foi o cumprimento, mais uma vez, do Acordo de Cooperação para o controle do bicudo. Esse acordo estabelece um conjunto de diretrizes e ações que devem ser seguidas por todos os envolvidos na cadeia produtiva do algodão.

Leia Também:  Desenvolve MT apresenta linhas de crédito de turismo na FIT Pantanal 2023

Assinado durante um fórum de cooperação em 2020, o Acordo envolve a Agopa (Associação Goiana dos Produtores de Algodão), a Ampa (Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão) e a Ampasul, com o objetivo de controlar efetivamente o inseto e prevenir danos econômicos, assegurando a viabilidade da cultura do algodão em Mato Grosso do Sul.

A eficácia do cumprimento do Acordo é demonstrada pelos resultados do BAS (Bicudo por Armadilha) da pré-colheita, concluído em agosto. Na safra 2023/2024, o índice foi de 7 bicudos por armadilha, comparado a 12,4 na safra anterior, conforme comemora Karen Fernanda da Silva, supervisora de fitossanidade da Ampasul.

Outra estratégia adotada pela Ampasul para o controle do bicudo é a destruição de plantas voluntárias de algodão. Anualmente, são realizados trabalhos de arranque nas margens das rodovias, abrangendo uma média de 600 quilômetros.

A Ampasul destaca ainda a importância de os produtores rurais realizarem o controle adequado de plantas voluntárias nas áreas dedicadas a outras culturas, como soja e milho, que serão implantadas neste ano agrícola.

Conforme levantamento da Ampasul, a área total a ser cultivada em Mato Grosso do Sul deverá atingir 31.446 hectares, com 1.843 hectares destinados à segunda época de cultivo, conforme dados coletados no cadastro das áreas a serem cultivadas.

Leia Também:  Índice de Preços ao Produtor de Grupos Agropecuários (IPPA/CEPEA) apresenta queda de 16,4% em 2023, refletindo equilíbrio com o cenário internacional

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Setor de Arroz Desafia Temores de Desabastecimento e Contesta Política de Importação

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Seca Grave Ameaça o Agro Brasileiro: Inovações Surgem como Solução para Desafios Hídricos

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA