AGRONEGÓCIO
Café solúvel ganha destaque como alternativa econômica diante da alta nos preços
Publicado em
20 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O mercado cafeeiro atravessa um período de forte instabilidade devido a condições climáticas adversas que impactaram as safras de grandes produtores, como Brasil, Vietnã, e Indonésia. Esse cenário levou a uma expressiva alta nos preços do café, pressionando o orçamento dos consumidores, que buscam alternativas mais acessíveis sem abrir mão do consumo diário da bebida.
Diante desse contexto, o café solúvel tem se consolidado como uma opção viável. Segundo Aguinaldo Lima, diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), o produto se destaca por seu custo-benefício e praticidade.
“Em comparação ao café torrado em grão ou moído, o café solúvel apresenta um custo por xícara significativamente menor, além de dispensar gastos com filtros e outros utensílios para o preparo”, explica Lima.
Ao analisar o custo por dose, levando em consideração o volume de 1 kg de café torrado ou moído frente a 1 kg de solúvel, o produto solúvel é de 33% a 40% mais barato. O valor por dose varia entre R$ 0,18 e R$ 0,29, enquanto o café tradicional oscila entre R$ 0,30 e R$ 0,43, dependendo da marca e do ponto de venda.
Critérios para uma melhor experiência
Para garantir qualidade e sabor, Lima recomenda que os consumidores fiquem atentos à procedência do produto, ao processo de fabricação e à data de validade.
“Optar por marcas reconhecidas e certificadas é fundamental para preservar o aroma e o sabor. Além disso, o armazenamento adequado em local fresco, seco e em recipiente hermético contribui para manter a qualidade”, orienta.
O especialista também destaca que o café solúvel possui uma concentração de cafeína inferior à do café torrado e moído, o que pode influenciar na escolha do consumidor conforme suas preferências e necessidades diárias.
Nova plataforma “Descubra Café Solúvel”
Para ampliar o conhecimento sobre o produto, a Abics lançou o site “Descubra Café Solúvel”, uma plataforma repleta de informações voltadas tanto para consumidores quanto para profissionais do setor, como baristas e cafeólogos. O lançamento ocorre em um momento estratégico, dado o recorde de exportações do produto em 2024, com o Brasil embarcando 4,093 milhões de sacas de 60 kg e registrando um consumo interno de 1,069 milhão de sacas.
“Nosso objetivo é democratizar o acesso às informações sobre o café solúvel, esclarecendo suas características e versatilidade”, afirma Lima.
Segundo Eliana Relvas, consultora da Abics, a plataforma oferece conteúdo abrangente sobre os perfis sensoriais e categorias de qualidade do café solúvel disponíveis no mercado brasileiro.
“No site, é possível explorar diferentes formas de preparo, perfis sensoriais e aplicações do café solúvel, permitindo que os consumidores descubram novas maneiras de apreciá-lo”, explica.
Conteúdo educativo e interativo
A plataforma também conta com informações detalhadas sobre os processos de produção, desde a seleção da matéria-prima até os diferentes métodos de fabricação. Além disso, vídeos ilustrativos destacam as qualidades do produto.
O site oferece ainda materiais educativos para baristas e cafeólogos, incluindo cursos de análise sensorial e protocolos de avaliação de qualidade desenvolvidos pela Abics. Para os consumidores, há e-books com receitas que exploram a versatilidade do café solúvel em diferentes aplicações.
“Queremos ampliar o conhecimento sobre o café solúvel e destacar sua capacidade de atender a diversos gostos e preferências. Essa plataforma será um recurso valioso para apreciadores de café no Brasil e no exterior”, finaliza Lima.
Para acessar o portal “Descubra Café Solúvel” e explorar suas possibilidades, visite: https://descubracafesoluvel.com/.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
15 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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