AGRONEGÓCIO
Café e carnes puxam alta dos alimentos em 2025 e pressionam orçamento das famílias
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O consumidor brasileiro encerrou 2025 com o orçamento mais apertado devido ao avanço dos preços de produtos básicos da alimentação. O destaque ficou por conta do café em pó e em grãos, que apresentou alta de 40,7% entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025, segundo o estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, elaborado pela Neogrid, empresa de tecnologia e inteligência de dados para a cadeia de consumo.
Café sobe mais de 40% em um ano, mesmo com safra maior
De acordo com o levantamento, o preço médio do café passou de R$ 53,58 para R$ 76,36 no período analisado. O aumento ocorreu apesar de uma safra nacional mais robusta: segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita de 2025 atingiu 56,5 milhões de sacas, avanço de 4,3% em relação ao ano anterior.
Entretanto, a queda de 9,7% na produção de café arábica, o tipo mais consumido internamente, acabou pressionando os preços. A baixa produtividade e o impacto de condições climáticas adversas reduziram a oferta dessa variedade, elevando o custo de todo o setor.
Queijos, margarina e cerveja também encarecem
Além do café, outros itens essenciais tiveram reajustes significativos. Os queijos registraram aumento de 12,4%, seguidos por margarina (12,1%), creme dental (11,7%) e cerveja (6,2%).
Esses aumentos refletem a combinação de custos elevados de produção, logística e insumos, além do impacto do câmbio sobre produtos com componentes importados.
Itens básicos recuam e trazem alívio no fim do ano
Apesar das altas acumuladas em 2025, dezembro trouxe um pequeno alívio para o bolso do consumidor. O levantamento da Neogrid mostra quedas nos preços de produtos essenciais da cesta básica, como leite UHT (-5,3%), ovos (-3,6%) e arroz (-2,2%).
Essas reduções ajudaram a conter a inflação de alimentos no fechamento do ano e amenizaram o impacto nas compras domésticas.
Inflação oficial ainda mostra ritmo de alta
Mesmo com a desaceleração pontual em alguns itens, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação — subiu 0,33% em dezembro de 2025 em comparação com novembro, mostrando que o cenário inflacionário segue ativo, ainda que de forma heterogênea entre as categorias de consumo.
Produtos de limpeza e carnes sobem em dezembro
No recorte de dezembro, o sabão para roupa foi o item com maior alta mensal, de 2,4%, passando de R$ 14,58 para R$ 14,94. Em seguida, vieram carne bovina (2,3%), carne suína (2,2%), creme dental (1,5%) e cerveja (1,3%), indicando que o encarecimento se manteve em produtos de alta frequência de compra.
Clima e demanda externa explicam o aumento
Para Anna Carolina Fercher, líder de Dados Estratégicos da Neogrid, o comportamento dos preços em 2025 reflete uma combinação de fatores.
“O ano foi marcado por pressões relevantes em categorias estratégicas, como café e carnes, impulsionadas por custos elevados, oferta mais restrita e forte demanda externa, o que pressionou diretamente o orçamento do consumidor”, explica a especialista.
Perspectivas para 2026 indicam moderação
Segundo Fercher, a tendência para 2026 é de oscilações mais moderadas nos preços dos alimentos. “Itens sensíveis ao câmbio e à conjuntura global devem continuar em alta, mas produtos básicos tendem a apresentar maior estabilidade, reduzindo o risco de uma inflação generalizada”, afirmou.
Legumes e carne bovina lideram altas no Sudeste
Na região Sudeste, os legumes registraram a maior variação positiva em dezembro, com alta de 3,5%, seguidos por creme dental (2,2%), sabão para roupa e carne bovina — ambos com 1,7%.
Em contrapartida, os produtos que mais recuaram foram leite UHT (-7,6%), ovos (-4,6%), arroz (-2,8%), óleo (-1,7%) e leite em pó (-1,5%), refletindo um cenário de ajuste pontual nos preços ao fim do ano.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
11 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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