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Café brasileiro é destaque no 34º Prêmio Ernesto Illy em Roma com vitória de Minas Gerais

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O 34º Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso revelou sua grande campeã em uma cerimônia realizada no histórico Palazzo Colonna, em Roma. O evento integrou a 10ª edição do Prêmio Internacional de Café Ernesto Illy, que valoriza qualidade, sustentabilidade e inovação na produção cafeeira mundial.

Este ano, 27 cafeicultores finalistas participaram da disputa, incluindo três representantes brasileiros, que destacaram a força do Brasil na produção de cafés especiais.

Premiações internacionais e brasileiras

No âmbito internacional, o prêmio “Best of the Best” foi concedido a Ruanda, na Estação de Lavagem de Café Ngamba – Sucafina S.A., enquanto o “Coffee Lovers Choice”, escolhido pelo público consumidor, ficou com El Salvador, na Finca Villa Mercedes da Agroindustrial Yaya.

Entre os brasileiros, a grande vencedora foi Leda Terezinha Pereira Lima, da Fazenda Nova Esperança, em Monte Santo de Minas, representada em Roma pela filha Arabela Pereira Lima.

O segundo lugar foi conquistado por Dimas Mendes Bastos, de Araponga, nas Matas de Minas, e o terceiro lugar ficou com a Fazenda Sequóia Minas, da Chapada de Minas, representada por Rodrigo Crimaudo Mendes.

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Reconhecimento histórico e participação especial

Durante a programação em Roma, os finalistas brasileiros participaram de uma audiência especial com o Papa Leão XIV, no Vaticano, e de um encontro na FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), onde foram anunciados os resultados nacionais.

Arabela Pereira Lima, representando a mãe campeã, ressaltou a importância do prêmio:

“Produzir café é um ato de amor, de cuidado com a terra e com as pessoas. Esse prêmio é uma conquista coletiva, da nossa família, da equipe da fazenda e de toda a comunidade de Monte Santo de Minas, que vive e respira café todos os dias.”

Histórico dos vencedores brasileiros

Leda Pereira Lima, fornecedora da illycaffè desde os anos 1980, já havia conquistado 3º lugar nacional em 2015. Dimas Mendes Bastos mantém parceria com a illycaffè há mais de duas décadas, frequentemente figurando entre os finalistas com cafés da Fazenda Serra de São Bento. A Fazenda Sequóia Minas alcançou a mesma posição em 2019.

Impacto do Prêmio Ernesto Illy na cafeicultura brasileira

Criado em 1991, o Prêmio Ernesto Illy de Qualidade Sustentável do Café para Espresso transformou o cenário cafeeiro no Brasil, tornando-se referência internacional em qualidade e sustentabilidade. Até hoje, a iniciativa já reconheceu mais de 1.500 cafeicultores e distribuiu mais de R$ 8 milhões em prêmios, promovendo práticas sustentáveis e a valorização do produtor.

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Todos os cafés são avaliados por uma Comissão Julgadora formada por especialistas nacionais e internacionais da illycaffè, assegurando rigor técnico e critérios de excelência em cada edição.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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