AGRONEGÓCIO

Cadastro para Casa Cuiabana começa nesta terça e seleção será por sorteio, sem filas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, inicia nesta terça-feira (15) o período de cadastro para o programa habitacional Casa Cuiabana. Os cadastros seguem até 19 de setembro de 2025 e poderão ser realizados tanto de forma on-line quanto presencial, sem a necessidade de formação de filas, já que a seleção será feita por meio de sorteio público ao final do processo.

A iniciativa busca garantir igualdade de oportunidades para todos os interessados, independentemente da data ou horário do cadastro. O cadastro on-line será feito por meio da plataforma Habitanet, cujo link estará disponível no site oficial da Prefeitura de Cuiabá a partir das 8h desta terça-feira (15). Já o atendimento presencial será realizado em dois pontos: na sede da Secretaria de Habitação (Praça Alencastro, nº 158 – Centro) e na sede da Secretaria Municipal da Mulher (Av. Getúlio Vargas, nº 400).

Distribuição de senhas para atendimento presencial:

Secretaria de Habitação: 200 senhas diárias (50 preferenciais e 150 comuns);

Secretaria da Mulher (atendimento exclusivo para mulheres): 100 senhas diárias (25 preferenciais e 75 comuns).

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Para efetuar o cadastro, o interessado deverá apresentar o CPF, retirar uma senha de atendimento (limitada às senhas diárias disponíveis) e aceitar os termos da Política de Privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cada núcleo familiar poderá realizar apenas um cadastro, sendo que duplicidades serão desconsideradas, salvo em casos de boa-fé comprovada.

Critérios e restrições

Não poderão se cadastrar pessoas que já tenham sido beneficiadas por programas habitacionais do município ou que possuam imóvel residencial em seu nome. A renda bruta familiar também não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.850,00. Todos os inscritos deverão apresentar declaração assinada confirmando essas condições, sujeita à verificação por parte da Secretaria.

A seleção considerará critérios nacionais de priorização, como:

– Mulher como responsável familiar;

– Pessoas negras na composição familiar;

– Pessoas com deficiência;

– Idosos;

– Presença de crianças ou adolescentes;

– Pessoas com doenças graves ou raras;

– Mulheres vítimas de violência doméstica;

– Indígenas ou quilombolas;

– Moradores de áreas de risco;

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– Contratos habitacionais rescindidos involuntariamente.

A documentação comprobatória e o Número de Identificação Social (NIS) atualizado serão exigidos no momento da análise.

Sorteio das unidades

O sorteio das unidades habitacionais ocorrerá por etapas, ao longo dos próximos três anos, conforme a disponibilidade de unidades, sempre respeitando os critérios de prioridade estabelecidos. A divulgação dos nomes dos sorteados será feita na Gazeta Municipal e no site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

Cuidado com golpes

A Prefeitura alerta a população sobre a circulação de mensagens fraudulentas envolvendo o Casa Cuiabana. Criminosos têm se passado por representantes do poder público para solicitar pagamentos indevidos e oferecer facilidades falsas em troca de dinheiro. A Secretaria de Habitação reforça que não há cobrança de taxa para cadastro, tampouco qualquer tipo de pré-cadastro em andamento. Os atendimentos e processos ocorrem exclusivamente pelos canais oficiais.

#PraCegoVer
A foto mostra em primeiro plano a Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus; ao fundo está o prédio do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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