AGRONEGÓCIO

Crioulaço Agrária Nutrição Animal oferece recorde de prêmios e inaugura circuito em Guaíba (RS)

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Com mais de R$ 10 mil em prêmios, o Crioulaço Agrária Nutrição Animal promete agitar a região da Costa Doce com a maior premiação já registrada em uma competição de laço Crioulo. O evento será realizado na quinta-feira, 22 de janeiro, e integra a programação da 10ª edição do rodeio “Vem Pra Guaíba Tchê”, em Guaíba (RS).

A disputa marca também a abertura oficial do Circuito Agrária Nutrição Animal e será sediada no Piquete de Laçadores Vem Pra Guaíba Tchê, localizado na Estrada do Petim, nº 1687.

Premiação recorde valoriza a tradição campeira

O torneio será dividido em três categorias principais — Força A, Força B e Força C — com prêmios que somam valores em dinheiro, produtos e brindes oferecidos por patrocinadores.

  • Força A: R$ 2 mil em dinheiro, 30 caixas de cerveja (12 unidades cada) da Cervejaria Alcapone e 30 sacos de ração Passeio Floc fornecidos pela Agrária Nutrição Animal.
  • Força B: R$ 2 mil em dinheiro, 20 caixas de cerveja e 20 sacos de ração.
  • Força C: R$ 2 mil em dinheiro, 10 caixas de cerveja e 10 sacos de ração.
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O montante reforça o compromisso do Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos da Costa Doce (NCCC) com o fortalecimento das modalidades campeiras e a valorização da cultura tradicionalista gaúcha.

Núcleo busca fortalecer a raça Crioula e atrair novo público

Segundo o presidente do NCCC, Tiago Sangiogo, o evento é mais do que uma competição — é uma celebração da cultura do cavalo Crioulo e um esforço contínuo para aproximar criadores, competidores e o público.

“O Núcleo vem se desafiando constantemente a promover eventos que ampliem a visibilidade da raça Crioula e de todos aqueles que fazem desse esporte uma tradição cultural. Esperamos receber e encantar um grande público”, destaca Sangiogo.

Ele reforça ainda que o Crioulaço Agrária Nutrição Animal faz parte de uma agenda anual de iniciativas que buscam estimular o esporte campeiro, valorizar os criadores locais e fortalecer as tradições do Rio Grande do Sul.

Inscrições abertas para competidores

As inscrições para o Crioulaço estão abertas e custam R$ 250 por conjunto. Os interessados podem se inscrever diretamente com Jairo Lima, pelo telefone (51) 99614-9335.

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O evento é uma oportunidade para laçadores de diferentes regiões demonstrarem habilidade,

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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