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Cada vez mais profissional, caprinocultura investe no cercamento de qualidade

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A caprinocultura brasileira está em rápida expansão. Segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE), o país possui mais de 12 milhões de animais, que desempenham papel importante na produção de carne, leite e derivados. Para que a atividade siga em evolução, é fundamental o investimento em práticas modernas, como a contenção adequada, que leva em consideração o ambiente onde está localizada a propriedade.

Os carneiros são animais curiosos e sensíveis, que têm o hábito de andar em grupo. Acidentes podem afetar a qualidade da pele, além de comprometer o seu bem-estar. Nesse sentido, as cercas, utilizadas para contenção e divisão de instalações, precisam manter os animais seguros na área delimitada, evitando fugas e priorizando o controle do lote. Elas precisam ser projetadas para não causar ferimentos.

Outro detalhe é que os carneiros podem ser de pequeno a médio porte. Por se movimentar rente ao solo, exigem atenção a alguns critérios na hora da escolha da melhor cerca. Altura, flexibilidade e espaçamento entre os fios precisam ser bem avaliados para que eles não escapem facilmente.

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A recomendação é que a cerca deve ter altura mínima de 1,20m a 1,50 m, com 10 a 12 fios horizontais espaçados em 10 centímetros cada. Se o espaço entre os fios for maior, a contenção do rebanho não será eficiente. Por isso, os produtores devem priorizar os detalhes para evitar fugas e oferecer a segurança necessária para a criação.

Outro ponto de atenção: o material utilizado na fabricação da cerca. Para sistemas de cercamento fixo, a madeira e o arame precisam ter alta durabilidade. No caso da madeira, opte por materiais tratados e aprovados pelos órgãos ambientais. Já em relação ao arame, é imprescindível levar em consideração a resistência da cerca. O ideal é utilizar fios resistentes e com tripla camada de zinco, o que segura o impacto e suporta bem as condições adversas do ambiente, respectivamente. A recomendação é escolher materiais com controle de qualidade, resultados de tecnologias específicas para resistir às exigências do manejo dos carneiros.

Também é importante ter fácil instalação. O sistema tradicional utiliza arame farpado e grande quantidade de madeira. Não é a opção mais indicada devido ao custo elevado da mão de obra e aos riscos de ferimento dos animais. Para ter sucesso, é preciso pesquisar sobre o produto e falar com outros criadores, além de avaliar a reputação da marca. 

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A Belgo Arames é líder no mercado brasileiro de cercas e reconhecida pela qualidade do portfólio de cercamento rural, além de pioneira em telas para caprinocultura. Belgo Campestre Carneiro® é uma das soluções mais vendidas e ideal para construção de cercas para caprinos e ovinos.

Além disso, essa tela atende a todas as exigências da atividade. Ela é composta por 11 fios, que permitem espaçamento de até 8 metros entre as estacas, deixando a cerca firme e durável. Ela possui camada pesada de zinco, que previne a corrosão e o impacto de animais, sendo ainda de fácil manuseio, o que garante ótimo custo-benefício aos produtores.

Por Danilo Moreira, zootecnista com MBA em gestão do agronegócio pela Universidade Federal Rural da Amazônia e analista de mercado agro da Belgo Arames

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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