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Cachaça mineira se destaca no Carnaval de Belo Horizonte

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O crescimento do Carnaval de Belo Horizonte tem impulsionado a cachaça mineira, consolidando-a como uma das bebidas mais consumidas durante a festividade. Em 2025, a festa deve movimentar cerca de R$ 1 bilhão e reunir aproximadamente 6 milhões de foliões, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte. Esse aumento na participação popular reflete diretamente no consumo da bebida artesanal, considerada um símbolo da identidade cultural de Minas Gerais.

Minas Gerais, maior produtor de cachaça do Brasil, conta com 504 cachaçarias registradas, o que corresponde a 41,4% do total nacional. O setor segue em plena expansão: de acordo com o Anuário da Cachaça 2024, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Brasil registrou um crescimento de 7,8% no número de cachaçarias em 2023. Minas Gerais lidera esse movimento com 2.144 produtos registrados, representando 35,7% da produção nacional.

Além da crescente demanda interna, a cachaça mineira tem conquistado reconhecimento internacional. Em 2023, o Brasil exportou mais de US$ 20 milhões da bebida, consolidando-se como um dos principais produtores mundiais. Entre os principais destinos estão Paraguai, Alemanha e Estados Unidos, onde a qualidade artesanal do produto mineiro é amplamente reconhecida.

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Cachaça: um patrimônio cultural e econômico

Mais do que uma atividade econômica, a produção artesanal de cachaça reflete a tradição e a identidade cultural de Minas Gerais. O método de produção em alambiques garante uma qualidade diferenciada, atraindo consumidores cada vez mais exigentes.

Segundo Roger Sejas, produtor rural e presidente da Comissão Técnica da Cachaça de Alambique da Faemg, o Carnaval representa uma oportunidade estratégica para os produtores. “A cachaça tem se consolidado não apenas como uma bebida tradicional, mas também como base para coquetéis sofisticados, preparados por bartenders experientes. Os drinks prontos, conhecidos como RTDs (Ready to Drink), têm ganhado espaço, principalmente entre o público jovem, por sua praticidade e variedade de sabores. Que este Carnaval seja uma oportunidade de valorização da cachaça artesanal, do consumo consciente e da diversidade de produtos”, destaca Sejas.

Novos sabores conquistam os foliões

A tradicional caipirinha segue como um dos drinks favoritos do Carnaval, mas novas combinações estão ganhando adeptos entre os foliões. De acordo com a instrutora do Senar Minas, Lívia Maia, o aumento do consumo das bebidas prontas reflete uma tendência cultural crescente, especialmente no Brasil, onde a cachaça é um produto tipicamente nacional.

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“Durante o Carnaval, a cachaça ganha ainda mais espaço, principalmente em sua versão branca, amplamente utilizada em coquetéis. Essa categoria serve como porta de entrada para que os consumidores conheçam a diversidade e a complexidade das cachaças armazenadas e envelhecidas em madeiras como carvalho, amburana e jequitibá, que conferem perfis sensoriais únicos”, explica Lívia.

A instrutora destaca que a cachaça branca é ideal para drinks refrescantes, perfeitos para o período festivo. Um exemplo é o coquetel que combina a bebida com xarope simples, hortelã e limão, resultando em um sabor equilibrado entre dulçor, acidez e frescor. A adição de água com gás ou tônica proporciona ainda mais leveza, tornando-o adequado para o calor do verão e as celebrações ao ar livre.

“É essencial que o consumidor perceba o valor da cachaça dentro da coquetelaria e da cultura gastronômica brasileira. Assim como o gin, que recentemente se popularizou, a cachaça também pode proporcionar experiências sensoriais ricas e versáteis, destacando-se como uma alternativa autêntica e representativa da tradição nacional”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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