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Brasil x Israel: Entenda por que a crise diplomática não deve afetar o agronegócio

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O mal estar causado pelas declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante viagem ao Egito, sobre a guerra entre Israel e Palestina, deve permanecer no campo político, segundo analistas ouvidos pelo Agro Estadão. A avaliação é de que ainda é muito cedo para refletir negativamente nas relações comerciais entre os dois países, consideradas moderadas.

Em coletiva à imprensa realizada na capital da Etiópia, Adis Adeba, Lula comparou as ações de Israel na Faixa de Gaza ao extermínio de judeus pela Alemanha. “O que está acontecendo na Faixa de Gaza não existe em nenhum outro momento histórico, aliás, existiu, quando Hitler resolveu matar os judeus”, afirmou o presidente.

No mesmo dia, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, usou as redes sociais para defender o presidente Lula. “O presidente nunca deixou dúvidas do posicionamento contrário do nosso Brasil ao terrorismo. A soberania de uma Nação deve ser sempre respeitada. Ataques terroristas não podem ser admitidos” escreveu.

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A partir da fala do presidente Lula, o governo de Israel declarou o presidente do Brasil como “persona non grata” e o Itamaraty correu para amenizar a crise diplomática. Uma das medidas foi a determinação para o embaixador do Brasil em Israel, Frederico Meyer, voltar imediatamente ao país. Ele deixou Tel Aviv nesta terça-feira, 20.

O consultor de comércio internacional e ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, Welber Barral, acredita que é improvável um impacto comercial, porque existe um acordo de livre comércio entre Mercosul e Israel.

“Além de ser uma relação estável e relativamente pequena, Israel tem mais a perder. Existe um superávit grande de equipamentos importados pelo Brasil. É claro que no médio prazo, teremos que renovar certificados sanitários, e o país vai precisar de uma certa boa vontade do governo israelense”, avalia.

Brasil compra fertilizantes e defensivos de Israel

Recentemente, Israel abriu o mercado para a carne de aves do Brasil. Mas as vendas não se concretizaram até agora, e por isso, o impacto da crise diplomática entre os dois países é considerado zero para o setor. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal, até dezembro do ano passado, haviam sido enviadas 150 toneladas de carne de aves in natura.

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O Brasil exporta principalmente petróleo, soja e carnes para Israel, que somaram US$ 661,8 milhões em 2023. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), o Brasil importou US$ 1,35 bilhão em produtos israelenses, principalmente fertilizantes e defensivo.

Em janeiro deste ano, o Brasil exportou US$ 115,9 milhões para Israel, e importou US$ 63,9 milhões.

Fonte: Estadão Agro

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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