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Brasil tem espaço para ampliar consumo de etanol em 21 estados, aponta especialista

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O Brasil, dono da maior frota de veículos flex do mundo, ainda apresenta grande concentração geográfica no consumo de etanol hidratado. Hoje, 80% do volume comercializado está restrito a apenas seis estados: São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — que juntos possuem 55% da frota flex. Os outros 21 estados e o Distrito Federal, que somam 45% dos veículos bicombustíveis, respondem por apenas 20% do consumo nacional.

Segundo Martinho Seiiti Ono, CEO da SCA Brasil, essa concentração representa tanto um desafio logístico quanto uma oportunidade de crescimento.

“Infraestrutura limitada, preços pouco competitivos frente à gasolina e diferenças tributárias regionais explicam boa parte dessa disparidade. Com a reforma tributária prevista para 2027 e a expansão do etanol de milho, o acesso deve melhorar em todo o país”, destaca.

O executivo participou do painel “Expansão global do etanol”, realizado em Sertãozinho (SP) durante a FenaBio, evento integrante da 31ª Fenasucro & Agrocana. O encontro reuniu líderes do setor para discutir o futuro do biocombustível no Brasil e no exterior.

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Mercado interno: grande frota, baixo consumo

De acordo com Ono, 78% da frota brasileira é formada por carros flex, mas apenas 24% abastecem com etanol. Essa diferença de 54 pontos percentuais mostra o potencial de expansão: cada 1% de aumento na participação do etanol no ciclo Otto representa 850 mil m³ adicionais de consumo.

Se a participação subisse de 24% para 30%, seriam 5 milhões de litros a mais no mercado.

Estados como São Paulo (42% de participação) e Mato Grosso (acima de 50%) provam que o aumento é possível. Já em outras regiões, o uso não chega a 8%, e muitos postos nem oferecem bombas de etanol.

Etanol de milho ganha protagonismo

A reforma tributária e a expansão do etanol de milho são vistas como estratégias-chave para reduzir desigualdades no consumo e ampliar a competitividade frente à gasolina.

“A produção de cana está estagnada há mais de dez anos, mas o milho cresce rapidamente e já chega a estados sem tradição canavieira, reduzindo custos logísticos”, afirma Ono.

Na safra 2024/25, a produção de etanol de cana caiu 2%, para 26,76 bilhões de litros, enquanto a de milho subiu 31%, atingindo 8,19 bilhões de litros, segundo a SCA Brasil. Para 2025/26, a UNEM projeta um recorde de 10 bilhões de litros.

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Perspectivas globais e oportunidades

O debate também apontou o potencial do Brasil no cenário internacional, incluindo o uso do etanol na navegação marítima, a produção de combustíveis sustentáveis para aviação (SAFs) e políticas de mistura de renováveis a combustíveis fósseis em outros países.

Para Ono, o Brasil segue como a maior fronteira de expansão do etanol no mundo, e o fortalecimento do mercado interno será essencial para absorver a produção crescente.

Desafio na comunicação com o consumidor

Apesar dos avanços regulatórios, como o aumento para 30% de mistura de etanol anidro na gasolina (E30) e a monofasia do imposto federal, Ono acredita que a comunicação com o consumidor ainda é falha.

“Falamos muito sobre os benefícios dos biocombustíveis, mas comunicamos mal. O público precisa conhecer todas as vantagens do etanol”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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