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Brasil Se Destaca em Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias de Inteligência Artificial para o Agronegócio

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De acordo com a análise de Rogério Athayde, CTO da Keeggo, a tecnologia se apresenta como uma aliada essencial para o fortalecimento do agronegócio brasileiro. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) surge como um dos principais pilares desse avanço. O setor agora se depara com desafios consideráveis em razão do crescimento da inteligência artificial generativa (IAG), um campo emergente que promete revolucionar todos os elos dessa importante segmentação da economia, desde a produção até a gestão agropecuária.

Estados como Mato Grosso, São Paulo e Paraná se destacam como os mais avançados no uso da IA no setor, evidenciando a relevância dessa ferramenta para alavancar a produtividade e a sustentabilidade agrícola. No entanto, ainda há deficiências em relação à contratação, capacitação e treinamento dos trabalhadores. É imprescindível preparar esses indivíduos para que possam não apenas operar, mas também contribuir para o desenvolvimento contínuo dessas novas tecnologias.

O Brasil se posiciona na vanguarda da pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. Atualmente, estamos testemunhando uma atualização que marca a transição da Agricultura 4.0, focada em máquinas e soluções tecnológicas, para a Agricultura 5.0. Esta nova fase integra robótica, machine learning e IA aos sistemas de produção agrícola, priorizando a produtividade e a sustentabilidade.

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Além de otimizar processos e aumentar a eficiência, a IA no agronegócio brasileiro está alinhada a práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança). Através da IA, é possível promover práticas agrícolas mais sustentáveis, como o monitoramento preciso do uso de insumos, a redução do desperdício e a otimização do uso da água, contribuindo para a preservação ambiental e o desenvolvimento social nas áreas rurais.

Os dados referentes ao uso da IA no agronegócio em 2024 indicam um crescimento significativo, com previsões ainda mais promissoras para 2025. Diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas no país, espera-se que a inteligência artificial desempenhe um papel crucial na adaptação e mitigação dos impactos ambientais na agroindústria.

Segundo a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), mais de 2.000 agtechs brasileiras — startups dedicadas ao agronegócio — estão impulsionando o setor com ferramentas de IoT (Internet das Coisas) e IA. Além disso, o valor do investimento em IA no mercado global de agricultura deve se aproximar dos US$ 4,7 bilhões até 2028, conforme dados da Statista.

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Para que essas tecnologias sejam aplicáveis e replicáveis, é essencial que sejam adaptáveis ao contexto brasileiro e flexíveis para adoção em cenários e por usuários distintos, atendendo assim às variadas necessidades dos produtores agrícolas e pecuaristas sem desconsiderar as práticas tradicionais que são vitais para muitas comunidades rurais.

Portanto, a importância da inteligência artificial no agronegócio brasileiro é inegável, não apenas para impulsionar a produtividade e a eficiência, mas também para promover práticas sustentáveis e contribuir para a resiliência do setor frente aos desafios climáticos. Investir nessa tecnologia representa um investimento no futuro do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Georreferenciamento: veja o que guardar e como preparar o imóvel

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O prazo de 21 de outubro de 2029 para a exigência do georreferenciamento parece distante, mas o produtor que pretende vender, dividir, financiar ou transferir uma propriedade rural não deve deixar a organização dos documentos para os últimos meses. Divergências de área, sobreposição de limites e cadastros desatualizados podem exigir levantamentos de campo, correções no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e retificação da matrícula no cartório.

A data foi fixada pelo Decreto Federal nº 12.689, publicado em outubro de 2025. A norma revogou o calendário anterior, que estabelecia prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade, e determinou que todos os imóveis rurais passem a seguir a mesma data.

A partir de 21 de outubro de 2029, os cartórios não poderão registrar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência total da propriedade nem alteração da descrição do imóvel decorrente de processo judicial ou administrativo sem a identificação georreferenciada da área.

O prazo não obriga o proprietário que pretende permanecer com o imóvel, sem realizar qualquer desses atos, a providenciar imediatamente a certificação. Bancos, compradores e investidores, entretanto, podem exigir a regularidade fundiária antes de 2029 para conceder crédito, aceitar a terra como garantia ou concluir um negócio.

O primeiro passo é montar um arquivo físico e digital com os documentos da propriedade. A lista pode variar conforme a situação do imóvel, mas o produtor deve guardar:

  • certidão atualizada da matrícula e certidão de inteiro teor fornecidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • escrituras de compra e venda, doação ou permuta, formais de partilha, cartas de adjudicação, títulos de domínio e decisões judiciais relacionadas à terra;
  • contratos particulares, recibos e outros documentos que comprovem a cadeia de aquisição ou de posse;
  • documentos pessoais do proprietário e do cônjuge, certidão de casamento, pacto antenupcial, documentos de inventário e procurações ainda válidas;
  • contrato social, alterações contratuais e documentos dos representantes quando o imóvel pertencer a uma empresa;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atual e cópias dos certificados anteriores;
  • recibos das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprovantes de pagamento e certidão de regularidade fiscal do imóvel;
  • número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e comprovante da situação do imóvel no cadastro da Receita Federal;
  • recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do arquivo digital e do mapa apresentado ao sistema ambiental;
  • plantas, memoriais descritivos, mapas, croquis, levantamentos topográficos e georreferenciamentos realizados anteriormente;
  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes dos serviços já executados;
  • documentos que identifiquem estradas, rios, cercas, marcos e outros elementos usados para definir os limites;
  • informações sobre os proprietários vizinhos e eventuais documentos de concordância sobre as divisas;
  • contratos de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de uso;
  • documentos de processos administrativos ou judiciais que discutam posse, propriedade, divisas, servidões ou sobreposição de áreas.
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A matrícula é o ponto de partida da conferência. O produtor deve verificar se o nome do proprietário, a área total, a localização, os limites e as confrontações correspondem à situação encontrada no campo.

Também é necessário comparar a matrícula com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que permite a emissão do CCIR, e com o cadastro fiscal da Receita Federal. Diferenças de titularidade ou de área podem impedir a emissão de documentos e atrasar operações bancárias e cartorárias.

O CAR deve entrar nessa comparação, embora tenha finalidade ambiental e não sirva como título de propriedade. Se o mapa ambiental apresentar limites muito diferentes dos descritos na matrícula ou nos demais cadastros, o produtor precisa descobrir a origem da divergência antes de negociar o imóvel.

A consulta pode ser iniciada na plataforma Meu Imóvel Rural, que reúne informações vinculadas ao proprietário no CAR, no SNCR e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta permite visualizar os imóveis e comparar os mapas disponíveis nas diferentes bases públicas.

Encontrada alguma diferença, o proprietário deve procurar um profissional habilitado e credenciado pelo Incra. A relação de credenciados pode ser consultada no Sigef. É esse profissional que realiza o levantamento de campo, identifica os vértices e limites, elabora a planta e o memorial descritivo e emite o documento de responsabilidade técnica.

Antes da medição, devem ser apresentados ao profissional a matrícula, os títulos, as plantas antigas e as informações sobre as propriedades vizinhas. Cercas e marcos existentes não devem ser considerados automaticamente como limites legais. Em alguns casos, a ocupação encontrada no campo não coincide com a descrição registrada.

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O levantamento precisa respeitar os direitos dos confrontantes. Quando houver divergência com o imóvel vizinho, alteração de limite comum ou sobreposição de áreas, poderá ser necessária a concordância das partes. Sem acordo, o problema pode seguir para procedimento administrativo ou judicial.

Concluído o levantamento, o profissional envia as coordenadas e as informações do imóvel ao Sigef. O sistema analisa os dados e verifica se o polígono atende às normas técnicas e se não se sobrepõe a outra área certificada.

Se não houver inconsistências, o sistema gera a certificação, a planta e o memorial descritivo. A certificação é gratuita, mas o produtor arca com o serviço do profissional contratado e com as despesas posteriores do cartório.

A certificação do Incra não reconhece a propriedade nem atualiza automaticamente a matrícula. Ela apenas confirma que o perímetro apresentado atende aos critérios técnicos e não se sobrepõe a outro polígono da base do Sigef.

Depois da certificação, a planta e o memorial descritivo precisam ser apresentados ao cartório responsável pela matrícula. O oficial verificará os títulos e os demais requisitos para averbar o georreferenciamento ou promover a retificação necessária.

Após a alteração no cartório, o proprietário deve conferir se os novos dados foram atualizados no SNCR, no CCIR, no CIB, na declaração do ITR e no CAR. A conclusão de uma etapa não garante que todos os cadastros públicos tenham sido corrigidos automaticamente.

O CCIR merece atenção especial. O documento comprova a regularidade cadastral do imóvel no Incra e é indispensável para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha. Bancos e agentes financeiros também o exigem na análise de crédito agrícola.

Quem planeja uma venda, divisão entre herdeiros ou operação de financiamento deve iniciar a conferência com antecedência. Um processo simples pode ser concluído rapidamente, mas casos com matrícula antiga, diferenças de área, inventário pendente ou sobreposição de limites podem levar meses ou anos.

O prazo de 2029 oferece tempo para organizar a propriedade, mas não corrige documentos nem resolve conflitos. Para evitar que a terra fique impedida de ser vendida, transferida ou usada como garantia, o produtor deve guardar os documentos, comparar os cadastros e resolver as divergências antes de precisar realizar a operação.

Fonte: Pensar Agro

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