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Brasil revisará protocolo sanitário para importação de tilápia, informa o MAPA

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Essa decisão foi anunciada ontem, em reunião dos ministros Carlos Fávaro (MAPA) e André de Paula (Ministério da Pesca e Aquicultura), o presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, 12 associados da entidade – incluindo a Peixe SP e a Peixe MG – e membros do Comitê de Sanidade da Peixe BR. Também participaram o secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, Carlos Goulart, a diretora do DIPOA, Julian Satie de Carvalho e o diretor de Sanidade Animal do MAPA, Eduardo de Azevedo Cunha.

A reunião ocorreu a pedido da Peixe BR, preocupada com o risco sanitário de entrada no Brasil do TILV, vírus presente no Vietnã. “Acompanhamos com muita preocupação os pesados prejuízos do TILV em outros países. A tilápia é o nosso mais importante peixe de cultivo e a entrada desse vírus no Brasil seria desastroso para a cadeia produtiva, que conta com mais 230.000 estabelecimentos rurais que criam peixes – expressiva maioria de pequeno porte – e 1 milhão de empregos”, disse Francisco Medeiros.

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A Peixe BR questionou o MAPA sobre o risco sanitário do lote importado. “A análise nos portos de entrada é por amostragem. O contêiner de tilápia não foi analisado, mesmo sendo o primeiro em muitos anos”, informou Medeiros. A entidade também alertou o MAPA sobre o uso de polifostato no Vietnã para aumentar artificialmente o peso dos filés de tilápia e de pangasius. O MAPA, a entidade e a cadeia produtiva brasileira condenam essa prática. “O Brasil é um grande importador de pangasius do Vietnã. Como a análise dos peixes importados é por amostragem, um volume não identificado de pangasius tratado com polifosfato está entrando no país. Isso também é preocupante, pois é uma fraude ao consumidor brasileiro”, reforça o dirigente.

“O problema é sério e levamos nossa preocupação aos ministros Carlos Fávaro e André de Paula e aos demais representantes do MAPA presentes à reunião. Eles reconheceram que há risco sanitário envolvido e assumiram o compromisso de revisão do protocolo sanitário de importação de peixes. A equipe do governo federal informou que o Brasil negocia amplo acordo comercial com o Vietnã – inclusive está agendada missão para aquele país em março, com a presença de empresários de diversas cadeias do agronegócio, além dos ministros André de Paula e Carlos Favaro. Esperamos que isso não seja impeditivo para dar a atenção devida à importação de tilápia daquele país. Além de tudo, não precisamos da tilápia de fora para atender à demanda interna. Somos o 4º maior produtor mundial e nossa produção aumenta ano após ano devido ao investimento dos piscicultores e da indústria de genética, nutrição, sanidade e equipamentos”, ressalta o presidente da Associação Brasileira da Piscicultura.

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Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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