AGRONEGÓCIO

Brasil dominou mercado global em 2023 e lidera exportação com 10 produtos agrícolas

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Em 2023, o Brasil consolidou sua posição como um gigante global no setor agrícola, alcançando a liderança mundial na exportação de dez produtos agrícolas. Este marco notável é um reflexo da contínua expansão e influência do país no comércio agrícola internacional.

Recentemente, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos na exportação de milho e assumiu a posição da Argentina no comércio de farelo de soja, devido aos problemas climáticos enfrentados por esses países. Além destes, o Brasil já liderava as exportações globais de soja, açúcar, café, suco de laranja, carnes bovina e de frango, tabaco e celulose.

Em 2023, o agronegócio brasileiro alcançou um recorde de exportações, somando US$ 167 bilhões, um aumento de 5% em relação ao ano anterior.

As importações, por outro lado, caíram para US$ 39,5 bilhões, refletindo uma redução de 24% em comparação com 2022. Esses números incluem tanto alimentos quanto insumos usados na agropecuária.

O desempenho do Brasil no comércio de milho foi particularmente notável, com exportações recordes de 55,9 milhões de toneladas, superando os Estados Unidos, que exportaram 42,1 milhões de toneladas no ano comercial de 2023.

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No segmento de farelo de soja, a Argentina, tradicional líder mundial, teve que importar soja do Brasil e do Paraguai para atender suas necessidades, após uma drástica redução em sua produção.

Quatro produtos foram essenciais para o sucesso da balança comercial do agronegócio brasileiro: soja, carnes, açúcar e milho. Apesar de uma retração nos preços internacionais, esses produtos geraram receitas significativas para o país.

Embora o Brasil tenha obtido sucesso em diversas frentes, ainda enfrenta desafios em setores como o de lácteos, onde as importações aumentaram significativamente. Além disso, o clima afetou as projeções para a safra de soja de 2024, e incertezas climáticas também ameaçam a produção de milho e trigo.

Em contrapartida, espera-se um aumento na produção de arroz, incentivado pela alta nos preços. No entanto, o país ainda precisa importar trigo devido à baixa produção e qualidade do cereal nacional.

Por fim, o mercado de carnes, apesar de ter apresentado crescimento, não conseguiu recuperar os preços recordes de 2022. A competição global, especialmente dos Estados Unidos e do próprio Brasil, continua intensa neste segmento.

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Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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