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Brasil dobra as exportações de DDG/DDGS em 2023

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As exportações brasileiras de farelos de milho utilizados para nutrição animal, os chamados DDG/DDGS, dobraram em 2023 no comparativo com 2022. Ao todo, foram comercializadas 608.955 toneladas, o que movimentou US$ 180,518 milhões. Um ano antes, a venda internacional de DDG/DDGS somou 278.677 toneladas e US$ 91,151 milhões. O estímulo às exportações dos farelos de milho está previsto no Projeto Setorial de Promoção das Exportações de Farelo de Milho DDG/DDGS 2023-2025, fruto do convênio entre a União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).

Os DDG/DDGS são produtos da indústria de etanol de milho e cereais e utilizados como ração nas cadeias produtivas da pecuária bovina, suinocultura, avicultura, piscicultura e para ração de pets. Com o crescimento do setor de etanol de milho, sustentado na estratégia de promoção dos biocombustíveis como alternativa para a transição energética, a Unem e ApexBrasil desenvolveram um programa que vai agregar valor às exportações do agronegócio ao mesmo tempo em que aumenta a oferta de farelo de milho para produção de proteína animal.

Neste contexto, alguns mercados foram consolidados em 2023, como Vietnã, Nova Zelândia, Espanha, Egito e Turquia. Vietnã e Nova Zelândia lideraram o consumo do DDG/DDGS brasileiro, sendo que o primeiro consumiu quase 42% do total exportado e o mercado neozelandês comprou 20% do volume total. Em seguida aparecem países como Espanha, Egito, Turquia e Coreia do Sul.

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O presidente-executivo da Unem, Guilherme Nolasco, explica que as exportações estão sendo estruturadas para que o produto brasileiro tenha mercado, principalmente diante da perspectiva de aumento da produção de DDG/DDGS no Brasil. Além disso, o Convênio com a ApexBrasil também está viabilizando estudos para estruturação da comunicação e promoção dos farelos e, consequentemente, sua valorização.

“Por ser um produto relativamente novo da indústria nacional, identificamos a necessidade de analisar os mercados existentes, os produtos de outros países, para então padronizar e posicionar o DDG/DDGS brasileiro. Com isso, além de mercado, também teremos valorização e competitividade de nossos produtos”, explica Nolasco.

A gerente de relações internacionais da Unem, Andréa Veríssimo, destaca que o Brasil tem muito a ganhar com a abertura e consolidação de novos mercados para o DDG/DDGS nacional. “Existe demanda internacional e o Brasil chega como um novo player que poderá aumentar a disponibilidade deste produto no mercado mundial, contribuindo com a produção de proteínas e também com setor de rações para pets”.

Histórico

As exportações de DDG/DDGS no Brasil tiveram início em 2020, porém, com a pandemia, foi a partir de 2022 que o mercado internacional passou a evoluir. Em 2020, o Brasil movimentou US$ 17,5 milhões com a venda do produto, em 2021 esse valor caiu para U$ 1 milhão e, em 2022, passou para US$ 91,1 milhões e em 2023 chegou a U$ 180,5 milhões.

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A origem dos produtos é, majoritariamente, Mato Grosso, com 83,7% do mercado, o que correspondeu a US$ 151 milhões em 2023. Em seguida tem Mato Grosso do Sul, que movimentou US$ 23,6 milhões e foi responsável por 13% da receita total. Isso porque, as maiores indústrias de etanol de milho estão instaladas nestes dois estados. Mato Grosso é responsável 71% do etanol de milho produzido no país e na safra 2023/2023, que se encerra em março, vai disponibilizar 3,39 bilhões de litros. Mato Grosso do Sul vai produzir 1,02 bilhão de litros e Goiás 720 milhões de litros. Ao todo, 6,17 bilhões de litros de etanol de milho serão produzidos, o que vai representar 17% da produção nacional de etanol.

Produção

O DDG/DDGS é a sigla em inglês para grãos secos de destilarias (dry distillers grains) e são produzidos durante o processo de processamento do milho para produção do etanol. Cada tonelada de milho processado numa indústria de etanol produz 430 litros de biocombustível, 363 quilos de DDG/DDGS e 13 quilos de óleo de milho. Na atual safra, está estimada a produção de 3 milhões de toneladas de DDG/DDGS.

Fonte: Unem

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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