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Brasil distribui cota de exportação de açúcar para os EUA na temporada 2024/25

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Na safra 2024/25, o Brasil exportará 146,61 milhões de toneladas de açúcar para os Estados Unidos com tributação especial, conforme estabelecido em um acordo comercial entre os dois países. Esse volume, que será enviado entre outubro de 2024 e setembro de 2025, representa uma ligeira redução de 0,6% em relação às 147,54 milhões de toneladas exportadas no ciclo anterior.

A cota, atribuída exclusivamente às usinas da região Norte-Nordeste, foi oficialmente distribuída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 16. A medida visa trazer maior previsibilidade aos produtores da região, fortalecendo suas exportações para o mercado norte-americano.

Uma das novidades desta temporada é a inclusão das usinas Miriri, localizada em Santa Rita (PB), e Central Mata Sul, em Cabo de Santo Agostinho (PE). Com isso, o número total de unidades participantes aumentou de 37 para 39.

A distribuição da cota segue critérios estabelecidos pelo Mapa. O estado de Alagoas será responsável por 44,3% do volume, com 64,96 mil toneladas divididas entre 15 usinas. Pernambuco aparece em segundo lugar, com 29,5% da cota, exportando 43,27 mil toneladas por meio de 12 unidades.

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Outros estados que participarão do rateio incluem Paraíba (9,76 mil toneladas), Rio Grande do Norte (8,47 mil toneladas), Bahia (6,16 mil toneladas), Sergipe (5,03 mil toneladas), Piauí (4,13 mil toneladas), Pará (3,13 mil toneladas), Amazonas (865,77 toneladas) e Maranhão (825,6 toneladas).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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