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Brasil desponta no cenário agropecuário internacional: Oportunidades e inovações

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Especialistas e executivos agrícolas de diversos países reuniram-se na China para discutir tendências do setor, novas tecnologias de proteção de plantas e a cadeia de suprimentos de pesticidas. O Brasil foi um dos destaques, reconhecido por seu potencial de produção.

Nas últimas décadas, o agronegócio brasileiro se consolidou como um dos principais do mundo, posicionando o país como um dos maiores produtores de alimentos. Com uma população global projetada para atingir 9,7 bilhões de pessoas até 2050, segundo a ONU, a demanda por alimentos cultivados em solo brasileiro deve crescer significativamente. Esse protagonismo tem atraído o interesse do mercado internacional, sendo tema de discussões em várias partes do mundo.

Entre as multinacionais interessadas neste promissor mercado está o Grupo Alemão DVA. A empresa, que havia interrompido suas operações no Brasil em 2015, retornou em 2021 com a marca Agroallianz, focando em soluções especializadas e tecnologias para fertilizantes e adjuvantes. João Aleixo, CEO da DVA Agro, falou sobre a expansão da empresa no mercado brasileiro durante o Workshop de Exportação de Pesticidas da China 2024 (CPEW), evento que reuniu mais de 500 executivos em Hangzhou, Zhejiang.

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João Aleixo destacou que o retorno da DVA ao Brasil é um marco estratégico, reforçado pela construção de uma nova fábrica em Indaiatuba, São Paulo. Este investimento de mais de US$ 80 milhões, globalmente alocado em linhas como INCENTIA (bioestimulantes e fertilizantes), ADYUVIA (adjuvantes) e ESENCYS (biológicos), busca atender às demandas dos agricultores com um portfólio diversificado de produtos inovadores.

Atualmente, o Grupo DVA está presente em 53 países, com escritórios ou fábricas em 17 deles. A empresa emprega pessoas de mais de 35 nacionalidades e, com a nova fábrica no Brasil, planeja atender a 90% das necessidades dos agricultores até 2027. “Se o agricultor precisar de 10 produtos, teremos nove para fornecer. Poucas empresas têm esse potencial, e estamos prontos para atender”, afirmou Aleixo. Com mais de 800 registros na linha de Crop Protection Global, a DVA reinveste cerca de 3,5% de seu faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento, possibilitando o lançamento de 9 a 12 produtos novos por ano. “Nosso modelo de negócio é baseado na consistência, estando próximos dos produtores, ouvindo suas necessidades e desenvolvendo soluções que geram valor para eles”, concluiu Aleixo.

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O Evento CPEW

O CPEW é um evento agrícola global de destaque, que ao longo de oito anos tem ganhado crescente influência. Ele reúne especialistas e executivos agrícolas de todo o mundo para discutir as últimas tendências do setor, incluindo tecnologias de proteção de plantas e a cadeia de suprimentos de pesticidas da China. O evento contou com a participação de mais de 500 empresas multinacionais e chinesas/indianas de pesticidas, além de mais de 100 distribuidores globais de mais de 50 países.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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