AGRONEGÓCIO

Brasil caminha para safra recorde, mas produtor mantém vendas travadas

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A safra de soja 2025/26 no Brasil caminha para cifras que podem entrar para a história. Estimativas atualizadas apontam para uma colheita em torno de 178 milhões de toneladas, o que consolidaria novo recorde nacional. A área plantada também cresceu levemente, e o país mantém a liderança mundial da oleaginosa, com expectativas de produção e oferta que seguem robustas.

No entanto, o acesso a esses volumes elevados não tem se traduzido em vendas em massa no mercado doméstico. Apesar da valorização dos contratos futuros na Bolsa de Chicago — com alta recente impulsionada por retomada parcial da demanda global e, especialmente, por compras internacionais — muitos produtores mantiveram postura cautelosa e têm vendido apenas parte da safra, aguardando preços mais favoráveis.

A cotação da soja no mercado físico no Brasil seguiu um movimento moderado nos últimos trinta dias. Cotações em regiões produtoras variaram pouco, refletem o equilíbrio entre oferta abundante e demanda interna contida. A fragilidade dos prêmios de exportação e a recente desvalorização do dólar em relação ao real limitaram o repasse dos ganhos externos para os preços domésticos — o que ajuda a explicar a hesitação do produtor.

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No plano internacional, a concorrência, a logística e a demanda dos compradores continuam determinantes. A recuperação dos contratos futuros e a retomada de parte da demanda global abrem espaço para que o Brasil utilize seu grande potencial produtivo para renovar estoques e ampliar exportações. As projeções de uma safra volumosa criam janelas de oportunidade para negociar em maiores volumes, sobretudo se houver estabilidade cambial e fluidez logística.

A conjuntura, portanto, revela um paradoxo: há oferta recorde à vista e competitividade externa, mas o mercado doméstico segue com retração nas vendas. O resultado disso é uma expectativa de que os maiores ganhos — em volume e receitas — poderão vir da exportação, especialmente se houver fortalecimento da demanda global e adequação das margens para o produtor.

Em resumo: a 2025/26 tem potencial para ser um ciclo de recordes, mas o degrau até o ganho real depende de fatores externos — câmbio, demanda global, logística de exportação — e da disposição dos produtores em vender, em vez de esperar preços ideais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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