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Braquiária e outras gramíneas tropicais elevam produtividade da soja em até 15% e fortalecem saúde do solo, aponta estudo da Embrapa

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Uso de braquiária consolida estratégia de intensificação sustentável na agricultura brasileira

O uso de gramíneas tropicais de raízes profundas, especialmente do gênero Urochloa (braquiária), tem se consolidado como uma das principais estratégias para aumentar a produtividade da soja e melhorar a saúde do solo no Brasil.

Um estudo de abrangência nacional, conduzido pela Embrapa Cerrados em parceria com outras instituições, confirmou que a adoção dessas espécies pode elevar a produtividade da soja em cerca de 15%, reforçando o papel das plantas de cobertura na intensificação sustentável dos sistemas agrícolas.

Os resultados foram publicados na revista científica Agronomy e representam uma das análises mais completas já realizadas no país sobre o tema.

Meta-análise reúne 55 estudos e reforça evidências científicas no campo

A pesquisa utilizou uma meta-análise, metodologia que compila e cruza dados de diferentes estudos científicos, permitindo conclusões mais robustas.

Ao todo, foram analisadas 55 publicações científicas, abrangendo ensaios de campo realizados em 33 localidades do Brasil, envolvendo diferentes sistemas de produção, cultivares de soja e condições de solo e clima.

Segundo a pesquisadora da Embrapa Cerrados, Ieda Mendes, o objetivo foi preencher uma lacuna importante na literatura científica.

“Faltava uma avaliação em escala nacional sobre os impactos dessa prática na saúde do solo e na produtividade da soja”, explicou.

Braquiária aumenta produtividade da soja e gera ganho econômico por hectare

Os resultados mostram que o uso de gramíneas tropicais como culturas antecessoras à soja proporciona ganhos consistentes de produtividade.

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Em média, o aumento foi de:

  • +15% na produtividade da soja
  • +515 kg por hectare
  • US$ 198 de receita adicional por hectare

Mesmo com variações entre sistemas e regiões, os efeitos positivos foram observados na maioria absoluta das comparações analisadas.

Além disso, o custo de implantação das braquiárias é considerado baixo, variando entre US$ 9 e US$ 30 por hectare, dependendo da taxa de semeadura.

Indicadores biológicos do solo apresentam melhora significativa

Além do ganho produtivo, o estudo identificou melhorias expressivas nos indicadores de saúde do solo em áreas com braquiária.

Os principais avanços foram:

  • +35% na atividade da enzima arilsulfatase
  • +31% na β-glicosidase
  • +20% na fosfatase ácida
  • +24% no carbono da biomassa microbiana
  • +11% no carbono orgânico do solo

Segundo os pesquisadores, o aumento da atividade enzimática indica maior sensibilidade às mudanças no solo e reforça o papel das gramíneas na ativação biológica do sistema produtivo.

Resultados mostram alta taxa de ganhos e baixa incidência de perdas

Das 173 comparações analisadas, 154 apresentaram aumento de produtividade, com ganhos variando entre 30 e 2.200 kg por hectare.

Apenas 19 comparações (11%) indicaram reduções, geralmente associadas a falhas de manejo no estabelecimento das gramíneas, sem significância estatística na maioria dos casos.

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O aumento do número de estudos ao longo dos anos também chama atenção: a maior parte das pesquisas foi publicada entre 2021 e 2025, refletindo a expansão do interesse pelo tema no Brasil.

Braquiária é tratada como bioinsumo vivo na agricultura regenerativa

Para os pesquisadores, as gramíneas tropicais devem ser entendidas além do conceito tradicional de plantas de cobertura.

Elas atuam como bioinsumos vivos, contribuindo para:

  • aumento da atividade microbiana
  • melhoria da estrutura do solo
  • maior ciclagem de nutrientes
  • incremento do carbono orgânico
  • maior infiltração de água

Esses efeitos posicionam as gramíneas como ferramentas centrais na agricultura regenerativa e na intensificação sustentável dos sistemas produtivos.

Integração entre solo, produtividade e sustentabilidade ganha protagonismo

A pesquisa reforça que a adoção de braquiárias como culturas antecessoras na soja representa uma estratégia de alto impacto agronômico e econômico.

Ao melhorar a funcionalidade biológica do solo, essas plantas contribuem diretamente para maior estabilidade produtiva, redução de riscos e aumento da eficiência dos sistemas agrícolas tropicais.

Segundo a Embrapa, o avanço dessas práticas reforça o solo como um ativo vivo e estratégico, essencial para a sustentabilidade e competitividade da agricultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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