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Brachiaria Híbrida Mavuno Se Destaca na Fenação com Alta Digestibilidade e Qualidade Nutricional

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Uma pesquisa conduzida pela Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Brasília (UNB) confirmou a excelência da Brachiaria híbrida Mavuno na fenação. O estudo, que analisou a produção e a qualidade do feno de Mavuno, revelou que a forrageira mantém uma alta digestibilidade e um elevado valor nutricional, mesmo quando cortada em idades mais avançadas.

De acordo com Ana Caroline Pereira da Fonseca, engenheira agrônoma e autora do estudo “Produção e Composição Químico-Bromatológica de Feno da Capim Mavuno”, os resultados corroboram as observações de campo dos produtores. “O Mavuno se destaca pela sua capacidade de fornecer um feno de alta qualidade, seja para pastagem convencional ou para conservação de forragem,” afirma Fonseca.

A fenação é uma técnica amplamente utilizada por pecuaristas para conservar forragens de qualidade, aproveitando os períodos de abundância para garantir suprimentos durante épocas de escassez. Este processo envolve a desidratação das plantas forrageiras, resultando em um produto nutritivo que pode ser armazenado por longos períodos com perdas mínimas.

“O feno, assim como a silagem, é um suplemento caro e é usado principalmente em sistemas pecuários avançados. Quando o processo é bem executado, a qualidade da forragem é preservada. No entanto, se a forragem inicial for de baixa qualidade, o feno também será de qualidade inferior,” explica o professor Gilberto Gonçalves Leite, PhD e orientador da pesquisa.

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O experimento foi realizado na Fazenda Água Limpa (FAL), da Universidade de Brasília, durante os meses de fevereiro e março de 2019. O estudo visou medir a produção de feno por hectare, os teores de proteína bruta e fibra em detergente neutro, a digestibilidade in vitro da matéria seca e a produção de gases in vitro. Amostras foram coletadas em três locais distintos do pasto de Mavuno e em quatro épocas de corte diferentes: 28, 35, 42 e 49 dias.

Os resultados mostraram que a produção de feno foi máxima no corte de 42 dias, com 5.211,20 quilos por hectare. O teor de proteína bruta foi mais elevado no corte de 28 dias, alcançando 8,41%, com algumas amostras ultrapassando 10,70%. Surpreendentemente, o teor de proteína das amostras coletadas no corte de 49 dias também foi significativo, atingindo 6,32%.

Além disso, os resultados de volume de gás e digestibilidade in vitro da matéria seca indicaram que o feno de Mavuno mantém padrões de fermentação consistentes em diferentes idades de corte, demonstrando alta digestibilidade mesmo com o avanço da idade do corte. “As melhores idades de corte variaram entre 35 e 42 dias, proporcionando bons resultados tanto em produção quanto em qualidade nutricional. Mesmo com a redução na digestibilidade aos 49 dias, ela ainda se manteve elevada,” destaca Fonseca.

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A pesquisa desafiou a literatura existente, que sugere que o aumento da idade de corte pode resultar na falta de substrato nitrogenado para a fermentação. Os resultados reforçam que a Brachiaria híbrida Mavuno possui um potencial notável para produzir feno de alta qualidade e valor nutricional superior em comparação com outras espécies de Brachiária.

Edson de Castro Junior, coordenador técnico da Wolf Sementes, empresa responsável pelo desenvolvimento do Mavuno, ressalta: “O Mavuno continua a demonstrar sua versatilidade e potencial para melhorar a produtividade da pecuária brasileira. Estamos comprometidos em apoiar estudos e pesquisas para explorar ainda mais suas capacidades.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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