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Boletim aponta queda de 66% nos acidentes com animais peçonhentos em Cuiabá no primeiro semestre de 2026

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou a 6ª edição do Boletim Epidemiológico de Acidentes por Animais Peçonhentos, elaborado pela Diretoria de Vigilância em Saúde, por meio do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS). O levantamento, referente ao mês de junho de 2026, revela uma redução significativa no número de ocorrências em comparação com o mesmo período do ano passado. A divulgação ocorreu na terça-feira (8).

A média de registros em 2026 foi de oito casos por semana, enquanto no mesmo período de 2025 a média era de 23,4 ocorrências semanais, representando uma redução de aproximadamente 66% nos atendimentos.

Somente no mês de junho foram registrados 38 atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo 33 envolvendo moradores de Cuiabá e cinco pacientes de outros municípios.

Os acidentes com escorpiões continuam sendo os mais frequentes, com 25 registros, o equivalente a 66% dos casos atendidos. Em seguida aparecem os acidentes classificados como “outros”, com nove casos, além de dois envolvendo aranhas e dois com serpentes.

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Os registros ocorreram em 19 bairros da capital. As maiores concentrações foram observadas nos bairros Grande Morada da Serra e Despraiado. Também apresentaram número significativo de ocorrências os bairros Santa Laura e Jardim Presidente, na região Sul de Cuiabá.

Segundo a Vigilância em Saúde, fatores ambientais, como períodos de maior umidade e oscilações de temperatura, favorecem a circulação desses animais, aumentando a possibilidade de invadirem residências e áreas urbanas.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que, apesar da redução dos casos, a população deve manter os cuidados preventivos, principalmente durante os meses mais úmidos, quando há maior atividade dos animais peçonhentos.

Entre as principais orientações estão manter quintais, terrenos e jardins limpos, evitando o acúmulo de entulhos, lixo e materiais que possam servir de abrigo para escorpiões, aranhas e serpentes. Também é recomendado utilizar calçados fechados em áreas externas, instalar telas em ralos e frestas, manter a vegetação aparada e nunca colocar as mãos em buracos, pilhas de materiais, troncos ou locais sem visibilidade.

Em caso de acidente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde. Além de garantir o tratamento adequado, o atendimento permite que o caso seja notificado, contribuindo para o monitoramento epidemiológico e o planejamento das ações de prevenção desenvolvidas pelo município.

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Os pacientes também podem buscar atendimento no Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox), que funciona 24 horas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), localizado na Rua Orivaldo M. de Souza, s/n, no bairro Ribeirão do Lipa.

Os telefones para atendimento são (65) 3318-6913 e 0800-722-6001.

Já o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) atende pelo telefone (65) 3318-6287, pelo WhatsApp de plantão (65) 99247-4535 e pelo e-mail [email protected]. O setor está localizado na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira Neto, nº 1.781, no bairro Ribeirão do Lipa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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