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Boi gordo mantém viés de alta e mercado segue sustentado por exportações aquecidas

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O mercado do boi gordo iniciou a semana com valorização em importantes praças pecuárias, especialmente em São Paulo, refletindo um cenário de oferta controlada e demanda consistente, tanto no mercado interno quanto no externo.

De acordo com análises recentes do setor, a arroba apresentou alta nas negociações, com destaque para categorias mais demandadas, como o chamado “boi China” e a vaca, que registraram incremento nas cotações.

Exportações seguem como principal suporte dos preços

O bom desempenho das exportações de carne bovina continua sendo um dos principais fatores de sustentação do mercado. O ritmo de embarques permanece aquecido, com volumes elevados e preços internacionais em patamares superiores aos registrados no ano passado.

Além disso, a valorização da tonelada exportada contribui para melhorar a margem da indústria frigorífica, permitindo maior competitividade na compra de animais terminados.

Mercado interno mostra sinais de recuperação

Outro fator que contribui para a firmeza das cotações é a melhora gradual do consumo doméstico. Embora ainda enfrente limitações, a demanda interna apresentou avanço em relação às semanas anteriores, ajudando a dar suporte aos preços da arroba.

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A postura dos pecuaristas também influencia o cenário, com retenção de oferta em algumas regiões, o que reduz a disponibilidade de animais prontos para abate e fortalece o poder de barganha do produtor.

Escalas de abate variam entre regiões

As escalas de abate seguem relativamente ajustadas. Em São Paulo, a média gira em torno de uma semana, com alguns frigoríficos operando com programações mais confortáveis, o que reduz a pressão compradora no curto prazo.

Ainda assim, parte das indústrias tem buscado animais em outros estados como estratégia para equilibrar custos e manter o ritmo de abate.

Mercado regional apresenta comportamentos distintos

Em outras regiões do país, o comportamento do mercado é mais heterogêneo. No Oeste do Maranhão, por exemplo, houve valorização na cotação da novilha, enquanto as demais categorias permaneceram estáveis.

Já no Rio de Janeiro, o mercado se manteve firme, com preços estáveis sustentados por oferta enxuta e escalas de abate mais curtas, em torno de quatro dias.

Perspectiva segue positiva no curto prazo

O cenário atual indica manutenção da firmeza no mercado do boi gordo no curto prazo. A combinação entre exportações aquecidas, oferta controlada e leve recuperação do consumo interno tende a continuar dando sustentação às cotações.

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No entanto, o comportamento das escalas de abate e a movimentação da demanda doméstica seguem como pontos de atenção para os próximos dias, podendo influenciar o ritmo das negociações nas principais praças pecuárias do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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