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BNDES autoriza renegociação de dívidas do custeio da safra 2024/25

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Após semanas de pressão do setor agropecuário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu ampliar o alcance do programa de renegociação de dívidas rurais e passou a incluir também as operações de crédito de custeio da safra 2024/2025. A medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas no último ciclo agrícola e era uma das principais demandas de entidades representativas, especialmente no Sul do País.

De acordo com dados do Banco do Brasil e do BNDES, até 8 de janeiro, foram aprovadas 20,9 mil operações, totalizando R$ 5,7 bilhões em dívidas renegociadas. O volume corresponde a 47% do orçamento total, estimado em R$ 12 bilhões.

A inclusão das dívidas foi formalizada no dia 13 de janeiro de 2026 e abrange financiamentos contratados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. O enquadramento ocorre no âmbito do Programa BNDES de Liquidação de Dívidas Rurais, criado para permitir a reorganização financeira de produtores que enfrentaram dificuldades para honrar compromissos assumidos nos últimos anos.

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O aval jurídico para a ampliação do programa veio com a Resolução nº 5.276, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025. A norma autorizou a inclusão das dívidas da safra 2024/25, que até então estavam fora do escopo original do programa. A decisão ganhou peso diante do impacto de eventos climáticos adversos registrados em diferentes regiões do País, como estiagens prolongadas, com destaque para o Rio Grande do Sul.

Apesar da ampliação, o prazo para adesão é curto. A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece como data-limite 10 de fevereiro, o que reduz para cerca de 25 dias o período disponível para que os produtores procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação.

Os números já consolidados indicam avanço significativo do programa. A maior parte das operações envolve produtores de menor porte. Aproximadamente 60% dos contratos renegociados pertencem às linhas Pronaf e Pronamp, enquanto os 39% restantes estão distribuídos entre outras modalidades de crédito rural do governo federal.

Para especialistas do setor, a inclusão das dívidas da safra 2024/25 era fundamental para dar efetividade ao programa. Sem essa ampliação, parte relevante dos produtores ficaria sem acesso às condições de renegociação, justamente aqueles mais impactados pelas perdas recentes. A avaliação é que a medida cria espaço para reorganização do fluxo de caixa e melhora a capacidade de planejamento da próxima safra.

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Com o prazo se aproximando do fim, a orientação ao produtor é procurar rapidamente o banco onde o financiamento foi contratado para verificar enquadramento, condições e documentação exigida.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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