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Biotecnologia é chave para aumentar a produção de biogás no Brasil

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À medida que o uso de energias renováveis cresce no Brasil, o biogás se destaca como uma solução sustentável para geração de energia. Monique Zorzim, bióloga, engenheira ambiental e gerente de novos negócios da Superbac, uma das maiores empresas de biotecnologia do Brasil, explica como a biotecnologia aplicada aos biodigestores pode aumentar a produção de biogás, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Os biodigestores são dispositivos fechados onde o material orgânico se decompõe por digestão anaeróbica, ou seja, sem a presença de oxigênio. Nesse processo, as bactérias anaeróbias quebram a matéria orgânica, produzindo biogás e biofertilizantes. “O biogás gerado pode ser usado como fonte de energia, enquanto os biofertilizantes são ótimos para uso agrícola, minimizando impactos ambientais”, explica Zorzim.

O biogás é composto principalmente por metano, um gás capaz de gerar energia. A formação de biogás acontece em quatro fases: hidrólise, acidogênese, acetogênese e metanogênese, sendo esta última a fase mais importante para a produção de metano. Para aumentar a produção de biogás, a biotecnologia pode ser utilizada para estimular a fase de hidrólise, aumentando a disponibilidade de substratos para as bactérias na fase de metanogênese, o que resulta em maior produção de metano.

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Essa técnica, chamada bioaumentação, acelera a degradação dos compostos orgânicos, gerando mais subprodutos que, por sua vez, aumentam a produção de biogás. A especialista ressalta as vantagens do uso de biodigestores, como eficiência na reciclagem de resíduos orgânicos, redução da poluição, reutilização de excrementos animais, obtenção de gás limpo e melhoria da saúde pública por meio da redução de riscos ao bem-estar da população.

A Importância da Biotecnologia para a Sustentabilidade

A biotecnologia é usada em diversos setores, incluindo medicina, agricultura, produção de alimentos e indústria. Ela também desempenha um papel crucial na sustentabilidade, criando produtos que emitem menos poluentes e promovem processos mais sustentáveis.

Zorzim observa que a Europa está à frente nesse campo, com um aumento significativo de plantas de biometano. Segundo a Associação Europeia do Biogás (EBA), em 2022, foram contabilizadas 254 plantas de biometano na Europa, em comparação com 91 em 2019. “No Brasil, estamos avançando, especialmente nos estados do Sul, como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que têm grande concentração de granjas e frigoríficos. No entanto, outras regiões, como São Paulo, também apresentam grande potencial para a expansão dos biodigestores”, explica a especialista.

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Com o crescimento da tecnologia e da conscientização sobre as energias renováveis, o Brasil tem a oportunidade de se tornar um líder na produção de biogás e biometano, utilizando resíduos orgânicos como matéria-prima e, ao mesmo tempo, contribuindo para um meio ambiente mais limpo e sustentável. “Com as técnicas corretas e o uso eficiente da biotecnologia, o Brasil pode aproveitar seu grande potencial de produção de biogás para gerar energia limpa e sustentável, enquanto promove a economia circular e a redução do impacto ambiental”, conclui Zorzim.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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