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Biosul abre programação da Expocanas com balanço de safra recorde em MS

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A Safra da Cana-de-açúcar encerrou o ciclo 2023/2024, no último dia 31, com saldo recorde de produção em Mato Grosso do Sul. Em um ciclo de recuperação de produtividade e condições climáticas favoráveis, sem ocorrência de geadas, foram processadas 52,4 milhões de toneladas da matéria-prima, quantidade 17,4% maior em relação à temporada anterior. A produção de etanol atingiu 3,8 bilhões de litros ( 15%) e de açúcar 2,2 milhões de toneladas ( 50,9%). A energia elétrica produzida a partir da biomassa da cana também apresentou saldo positivo, chegando a 2 milhões de MWh ( 8,6%) exportados para a rede nacional.

Os dados foram divulgados durante a abertura da Expocanas, uma das maiores feiras do setor sucroenergético, que teve início hoje (10/4) e segue com programação até sexta-feira (12/4), em Nova Alvorada do Sul (MS).

A apresentação foi feita pelo presidente da Biosul, Amaury Pekelman, que destacou a consolidação do Estado no ranking nacional de produção de bioenergia. “Mato Grosso do Sul se mantém entre os principais players do setor, sendo o quarto maior produtor de cana e de etanol, o quinto de açúcar e ainda o quarto maior exportador de bioeletricidade para o sistema”, destacou.

Segundo Pekelman, o setor está em sua terceira fase de expansão no Estado e projeto salto de produção ainda mais significativo para os próximos ciclos. “A tendência é crescer cada vez mais junto, com um trabalho de longo prazo. Pelas projeções que estamos fazendo, o Mato Grosso do Sul nas próximas duas safras pode ser o segundo maior produtor de etanol no Brasil. E isso mostra que o Governo está olhando para novas tecnologias e redução de carbono”, afirmou Pekelman.

Além dos dados de produção, o presidente da entidade que representa o setor de Bioenergia fez um panorama do setor e os impactos positivos na economia do Estado. Atualmente, são 19 indústrias bioenergéticas em operação no Estado. A atividade é responsável por injetar mais de R$ 1,2 bilhões em massa salarial no Estado e representa 16,5% no PIB Industrial. “Geramos cerca de 30 mil empregos diretos e terceirizados e estamos presentes em mais de 40 municípios, gerando oportunidade de trabalho, capacitação de profissionais, renda e desenvolvimento local”, ressaltou.

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Presente na programação de abertura da Expocanas, o Governador do Estado, Eduardo Riedel, reforçou em sua fala o compromisso em proporcionar um bom ambiente institucional para que o Estado avance na produção de energia limpa e renovável. “Da nossa parte, estamos assumindo o compromisso de reduzir a alíquota de ICMS sobre o biometano de 17% para 1,8%, para estimular o setor de bioenergia no Estado e torná-lo cada vez mais competitivo. O posicionamento estratégico do Mato Grosso do Sul diante do Brasil e do mundo está focado em segurança alimentar, transição energética e sustentabilidade ambiental”, anunciou.

Investimento Biogás e Biometano

Nova Alvorada do Sul receberá cerca de R$ 350 milhões em investimentos para a produção de biogás e biometano. O anúncio foi feito pelo CEO da Atvos, Bruno Serapião, que assinou um memorando da companhia para a primeira unidade de biometano a partir de resíduos da cana-de-açúcar.

A Atvos, associada da Biosul, é uma das maiores produtoras de etanol do País e possui três unidades em operação em Mato Grosso do Sul, sendo responsável por mais de 4 mil empregos.

“A implantação da fábrica de biometano na Unidade Santa Luzia (USL) marcará a entrada da Atvos no mercado de gás natural de origem renovável, com o diferencial de produzi-lo em larga escala para atender uma demanda que não para de crescer. Ao mesmo tempo, ampliamos nosso portfólio de soluções sustentáveis, e, sobretudo, contribuímos efetivamente para a transição da matriz energética, seguindo um conceito de economia circular, ao darmos destino e gerarmos novas receitas a partir de resíduos da nossa cadeia de produção”, reforçou Serapião. O projeto passará por avaliação e a expectativa é que as obras na Unidade Santa Luzia sejam iniciadas ainda em 2024.

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1ª Estimativa para o ciclo 2024/2025

Para o novo ciclo da cana-de-açúcar, iniciado em 1º de abril em todos os Estados do Centro-sul do país, a Biosul apresentou a primeira estimativa de produção para Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de crescimento no processamento da cana que pode atingir 53,1 milhões de toneladas e produção de 4,5 bilhões de litros de etanol, 2,5 milhões de toneladas de açúcar e 2,5 milhões de MWh de bioeletricidade.

A entidade considerou na projeção novas unidades que devem entrar em operação ainda em 2024, aumento na participação de etanol de milho e portfólio de bioenergia com novos produtos, como biogás e biometano.

Participaram da cerimônia de abertura da Expocanas o secretário de Estado (Semadesc), Jaime Verruck; o secretário-executivo de Qualificação e Renda, Bruno Bastos; secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável, Rogério Beretta; secretário de Estado (Segov), Rodrigo Perez; o diretor do Centro Internacional de Negócios da Fiems, Aurélio Rocha; o superintendente Regional do Sesi, Regis Borges; o diretor-superintendente do Sebrae/MS, Cláudio Mendonça; o presidente do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni; diretor-tesoureiro do Sistema Famasul, Frederico Stella; o coordenador institucional da Aprosoja/MS, Tauan Almeida; o diretor Executivo na Fundação MS, Alex Marcel Melotto; o Chefe-geral da Embrapa Agropecuária Oeste, Harley Nonato de Oliveira; o diretor-executivo da Biosul, Érico Paredes; o Relações Institucionais da Raízen, Caique Cardoso; o CEO da UDOP, Antonio Cesar Salibe; o diretor-executivo da UNEM, Bruno Alves.

Fonte: Assessoria Biosul

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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