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Biofertilizantes ganham espaço e aumentam produtividade no campo

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O avanço dos conflitos no Oriente Médio trouxe impactos diretos ao mercado global de fertilizantes e evidenciou a dependência do agronegócio brasileiro, que importa até 90% dos insumos utilizados. O cenário de preços elevados e volatilidade reforça a busca por alternativas que reduzam riscos e aumentem a eficiência produtiva.

Ambios lidera inovação em biofertilizantes

A empresa mato-grossense Ambios, do grupo Natter, se destaca no desenvolvimento de biofertilizantes, combinando produtividade agrícola e saúde do solo. Rafael Bortoli, CEO da Natter, destaca que:

“Diante da instabilidade e da pressão sobre fertilizantes convencionais, a eficiência no uso de nutrientes e a saúde do solo deixam de ser diferencial e passam a ser estratégia para sustentar produtividade e reduzir riscos.”

O Ingrow, recentemente classificado como biofertilizante, é produzido a partir de coprodutos de peixe de água doce e representa uma nova abordagem para insumos agrícolas, atuando além da nutrição tradicional.

Biofertilizantes atuam no metabolismo vegetal

A nova geração de biofertilizantes da Ambios funciona como indutor fisiológico, ativando rotas metabólicas das plantas que ampliam a eficiência do uso de recursos. Ensaios em soja, milho e algodão indicam ganhos médios de cinco sacas por hectare.

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Segundo Denis Matos, gerente de P&D da Ambios:

“O metabolismo passa a ser o centro da estratégia. Ao ativar esses processos, a planta aproveita melhor os recursos disponíveis, sustentando eficiência produtiva mesmo em condições de estresse.”

O diretor comercial, Sandro Fernandes, ressalta:

“Não se trata apenas de fornecer nutrientes. Ao ativar rotas fisiológicas, a planta responde com mais eficiência, traduzindo-se em ganho real para o produtor.”

Integração operacional e sustentabilidade

Além dos resultados em produtividade, o Ingrow oferece facilidade operacional. Nilton Ribeiro, diretor industrial da Ambios, explica:

“O biofertilizante se integra ao manejo já adotado pelo produtor, podendo ser aplicado via sulco de plantio ou foliar, sem gerar complexidade.”

Ao transformar coprodutos da cadeia pesqueira em tecnologia agrícola, a Ambios reforça um modelo de economia circular, aliando sustentabilidade e eficiência produtiva — um diferencial estratégico para o setor que busca reduzir custos, aumentar previsibilidade e produzir mais com menor impacto ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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