AGRONEGÓCIO

Bioestímulo faz tomate produzir mais e melhor, diz fabricante

Publicado em

Pioneira no Brasil no desenvolvimento de uma Plataforma de Bioestimulantes, formada pelas soluções Abyss®, Blackjak®, Nutex® Premium e Stilo® Verde, a Sipcam Nichino informa que apurou aumento significativo na comercialização dessas tecnologias em 2023. Na cultura do tomate, por exemplo, a empresa diz contabilizar indicadores acima da média, em nível de campo, pela nutrição de plantas com a aplicação do bioestimulante Blackjak®. Para a companhia, o ‘bioestímulo’ entrega aumento de produtividade e da sanidade do tomate.

Conforme o engenheiro agrônomo Gabriel Villela, da área de desenvolvimento de produtos, o desenvolvimento do bioestimulante Blackjak® tem origem em tecnologia de última geração, 100% natural. “É composto por ácidos húmicos, fúlvicos e minerais, para aplicação a baixas doses e absorção rápida pela cultura do tomate e outros cultivos.”

“Constatamos no tomate a potencialização do desenvolvimento radicular e consequentemente da parte aérea da cultura, resultantes da maior capacidade fotossintética. São altamente representativos os benefícios transferidos por esse bioestimulante, igualmente, frente a cenários de estresse hídrico e outras condições ambientais que fomentam deficiência nutricional de lavouras”, continua Villela.

Leia Também:  "MT está caminhando a passos largos para ter uma saúde muito melhor", afirma promotor de Justiça

Para ele, a experiência favorável do bioestímulo ao tomateiro abre uma tendência de o produtor aderir cada vez mais a essa prática no manejo agronômico do tomate e na hortifruticultura em geral.” Segundo ele, a pesquisa da Sipcam Nichino apurou, em todas as regiões produtivas de tomate, um melhor desenvolvimento vegetativo da cultura quando bioestimulada, além de plantas e frutos mais sadios, robustos e bem mais produtivos.

Criada em 1979, a Sipcam Nichino resulta da união entre a italiana Sipcam, fundada em 1946, especialista em agroquímicos pós-patentes e a japonesa Nihon Nohyaku (Nichino). A Nichino tornou-se a primeira companhia de agroquímicos do Japão, em 1928, e desde sua chegada ao mercado atua centrada na inovação e no desenvolvimento de novas moléculas para proteção de cultivos.

Fonte: Sipcam Nichino Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Iphan Considera Tombamento da Fazenda Santa Elisa em Debate sobre Patrimônio de Pesquisa Agrícola

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Preços do Milho Operam de Forma Estável nas Bolsas de Chicago e B3

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA