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Biodiesel vai a 15% em agosto e deve puxar demanda por soja

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A partir de 1º de agosto de 2025, o diesel vendido no Brasil terá 15% de biodiesel na mistura — o chamado B15. A medida, confirmada pelo governo federal, valerá até fevereiro de 2026. Em março, a previsão é de que o índice suba para 16%, como já está previsto na lei que trata do programa Combustível do Futuro.

Com esse aumento, o país deve consumir até 11,3 bilhões de litros de biodiesel em 2025 — um salto em relação aos atuais 9,8 bilhões. Isso é importante por vários motivos: menos poluição no transporte, mais segurança energética para o Brasil e, principalmente, mais oportunidade para o produtor rural, que fornece a matéria-prima usada no biodiesel, como a soja.

Segundo a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), o novo percentual vai exigir mais óleo de soja. A expectativa é de que o consumo chegue a 7,5 mil toneladas por ano, acima das 7 mil toneladas da mistura anterior (B14). Isso pode puxar o preço do óleo e ajudar a dar mais valor à produção nacional.

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Além do impacto direto na soja, o aumento da mistura abre espaço para o crescimento de outras culturas oleaginosas, que podem ser plantadas na segunda safra, ainda pouco explorada com esse fim. Isso pode ajudar o produtor a diversificar suas lavouras, melhorar o uso do solo e até garantir mais estabilidade na renda.

Também entra em cena a produção de novos biocombustíveis, como o SAF, voltado para a aviação, e o HVO, que pode substituir o diesel comum em caminhões e tratores. Tudo isso faz parte da estratégia do Brasil para reduzir a emissão de gases poluentes e tornar o agro mais sustentável e competitivo.

Para quem está no campo, a mensagem é clara: o biodiesel veio para ficar e vai crescer ainda mais. Isso pode significar mais demanda pela soja brasileira, novas oportunidades de cultivo e melhor aproveitamento da propriedade. O setor de biocombustíveis está se tornando uma fonte confiável de consumo e renda, com perspectiva de longo prazo.

Agora é o momento de acompanhar de perto essas mudanças, entender como elas podem impactar a sua produção e buscar apoio técnico para planejar a próxima safra com base nas novas demandas do mercado.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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