AGRONEGÓCIO
Bem-Estar Animal atua em denúncia de maus-tratos com suspeita de zoofilia em Cuiabá
Publicado em
14 de abril de 2026por
Da Redação
A Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal de Cuiabá atuou, na segunda-feira (13), em conjunto com a Polícia Militar, o Juizado Volante Ambiental (JUVAM) e demais órgãos envolvidos em uma ocorrência grave de maus-tratos contra uma cadela, registrada no bairro Pedra 90. A ação ocorreu após solicitação da Polícia Militar, com o objetivo de resguardar a integridade do animal e assegurar o atendimento imediato necessário.
Desde a chegada ao local, a equipe municipal prestou suporte à ocorrência, acompanhando a cadela, realizando os encaminhamentos e colaborando com os procedimentos adotados pelas autoridades competentes. A médica veterinária da Anna Selmy, esteve presente no local e participou tecnicamente do atendimento, contribuindo para a avaliação inicial do caso e para os encaminhamentos necessários de proteção ao animal. A vistoria identificou indícios de maus-tratos, manejo inadequado e suspeita de zoofilia relatada por testemunha, além da recomendação de adoção de medidas imediatas para proteção da cadela. Também foi encaminhado um documento formal do caso aos órgãos competentes para investigação formal e resguardo do animal.
Ainda conforme o relatório, a avaliação técnica concluiu que o animal se encontrava em condição incompatível com os princípios de bem-estar animal, com risco imediato parcial à sua integridade, motivo pelo qual foram adotadas providências administrativas e o encaminhamento para atendimento veterinário, além da comunicação às autoridades responsáveis pela apuração criminal e pericial.
A cadela foi imediatamente colocada sob proteção e seguirá recebendo todo o cuidado necessário, com acompanhamento veterinário e suporte da rede de proteção animal do município. Após a conclusão dos procedimentos necessários e quando estiver plenamente apta, será destinada à adoção responsável, para que possa recomeçar em um ambiente seguro, longe de qualquer situação de violência.
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal, reforça que atua de forma técnica e integrada nas denúncias de maus-tratos, prestando apoio em campo, avaliação veterinária, encaminhamentos e acolhimento dos animais vítimas de violência. Casos dessa natureza exigem resposta rápida, responsabilidade institucional e cooperação entre diferentes órgãos, sempre com foco principal na proteção da vida e no bem-estar animal.
A Prefeitura reafirma que nenhuma forma de violência contra animais será tratada com indiferença. Toda denúncia séria deve ser apurada, e todo animal vítima deve receber proteção, cuidado e a oportunidade de um novo começo.
Como denunciar
Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pela Polícia Militar, por meio do 190, pela SORP, no canal oficial sorp.cuiaba.mt.gov.br, e também pelos canais oficiais da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal, pelo número (65) 99207-4328.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
8 minutos agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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