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Bayer Destaca Inovações em Manejo de Nematoides no 39º Congresso Brasileiro de Nematologia

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A Bayer estará em destaque no 39º Congresso Brasileiro de Nematologia, que ocorrerá de 1 a 5 de setembro em Foz do Iguaçu (PR). A multinacional aproveitará o evento para apresentar suas mais recentes inovações no combate aos nematoides, parasitas que causam prejuízos anuais superiores a R$ 35 bilhões, sendo a cultura da soja a mais afetada, com perdas estimadas em R$ 16 bilhões, conforme dados da Sociedade Brasileira de Nematologia (SBN). Estes parasitas comprometem a sustentabilidade agrícola e a segurança alimentar ao reduzir a eficiência das culturas, impactando a quantidade e qualidade dos produtos.

O foco da Bayer será mostrar como suas soluções podem enfrentar as adversidades causadas pelos nematoides, destacando a importância do controle efetivo dessa praga. Entre os produtos que serão apresentados estão o nematicida Verango® Prime, o bionematicida Vinemco e o tratamento de sementes CropStar®. O evento também servirá para divulgar os avanços do Bayer Directo Nematoides, um programa alinhado à agricultura regenerativa que otimiza o manejo das lavouras de soja por meio da aplicação localizada do Verango® Prime, apoiada por ferramentas digitais.

“Com amplo espectro de controle contra as principais espécies de nematoides, o Verango® Prime é indicado para uso em culturas como soja, café, batata, cana-de-açúcar, milho, algodão e hortifrúti. Esta solução é compatível com produtos biológicos e apresenta menor risco ambiental e para os operadores,” explica Erick Cancian, gerente de cultivo de soja e milho na Bayer. A fórmula do Verango® Prime contém o ingrediente ativo Fluopiram, uma molécula inédita no Brasil que oferece controle eficaz e duradouro com baixa dosagem por hectare. Este é o único defensivo contra nematoides aprovado para aplicação em barra, ao contrário de outras soluções disponíveis que só podem ser aplicadas no sulco ou via sementes, o que limita a operação e aumenta os custos.

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Outro produto em destaque é o Vinemco, um bionematicida à base de Bacillus Amyloliquefaciens, registrado para controlar nematoides reniformes, das galhas e das lesões. “Esse nematicida biológico utiliza microrganismos benéficos para combater os nematoides, promovendo uma agricultura mais sustentável e reduzindo o impacto ambiental,” enfatiza o executivo da Bayer.

O CropStar® é uma solução para proteção de sementes que combate pragas mastigadoras e sugadoras, além de proteger o sistema radicular contra ataques de nematoides, especialmente na fase inicial da soja e nos primeiros dias após a emergência. O produto é seletivo para inimigos naturais, adequando-se ao manejo integrado de pragas (MIP). “Nossa proposta é oferecer inovações que não apenas aumentem a produtividade, mas também promovam a regeneração ambiental. Estamos comprometidos com ambos os objetivos, refletidos nos produtos que disponibilizamos aos nossos clientes,” afirma Cancian.

A Bayer também promoverá o programa Bayer Directo Nematoide, que gera prescrições personalizadas de Verango® Prime para zonas de risco identificadas por nematoides, otimizando o manejo com nematicidas. Ao invés de aplicar o produto em toda a área, a aplicação por zonas permite um manejo mais eficiente. As prescrições são baseadas em dados geoespaciais dos talhões, mapeados pelo Climate FieldView™, a plataforma de agricultura digital da Bayer, além de dados agronômicos e ambientais.

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“Estamos em nosso terceiro ano de validação em campo, com mais dados agronômicos e ambientais, adotando um modelo mais inteligente e assertivo. Seguimos firmes em nossa missão de oferecer um manejo de nematoides mais otimizado, sustentável e eficiente,” afirma Bernardo Coelho, líder de novos negócios em agricultura digital da Bayer para defensivos. “Para a safra 24/25, esperamos expandir o programa e continuar garantindo eficiência, economia e sustentabilidade para os produtores brasileiros,” conclui Coelho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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