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Bayer Destaca Inovações em Algodão e Soja na Bahia Farm Show

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Durante a 18ª edição da Bahia Farm Show, que ocorre de 11 a 15 de junho, a Bayer traz lançamentos e novidades destinados às culturas de soja e algodão. Entre os destaques, a evolução da biotecnologia Bollgard é enfatizada, com ênfase em Bollgard 3® XtendFlex, programada para chegar aos agricultores ainda em 2024.

Foco na Cotonicultura Brasileira

A Bayer apresenta avanços digitais, proteções para cultivos e sementes adaptadas ao clima e solo da região norte e nordeste do Brasil. A Bahia Farm Show, reconhecida como uma das principais feiras de tecnologia agrícola do país, é o cenário ideal para divulgar essas inovações, especialmente em Luís Eduardo Magalhães (BA), considerada um polo estratégico para a produção de algodão no país.

Biotecnologia Bollgard 3® XtendFlex

A Bollgard 3® XtendFlex aumenta a proteção contra plantas daninhas, incorporando tolerância a mais duas ferramentas de controle: dicamba e glufosinato. Essa tecnologia oferece diferentes germoplasmas, auxiliando os agricultores a enfrentar os desafios individuais de cada talhão.

Variedades Deltapine

O portfólio de variedades da marca Deltapine oferece sementes de algodão modernas, combinadas com a biotecnologia Bollgard® 3 RRFlex. Destaque para as variedades DP 1949 B3 RR FLEX, DP 2077 B3RF e DP 2176 B3RF, cada uma com características específicas para atender às demandas dos produtores da Bahia.

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Cultura de Soja

Para a soja, a Bayer apresenta variedades de alto potencial produtivo e biotecnologias avançadas da Plataforma Intacta2 Xtend®, contribuindo para safras com mais de 100 sacas de soja por hectare.

Proteção de Cultivos

A empresa também divulga novidades sobre o fungicida Attila, capaz de reduzir o potencial de infecção desde a primeira safra de uso, além de outras soluções como os fungicidas da linha Fox®, Fox® Xpro e Fox® Supra, e o nematicida Verango® Prime.

Agricultura Digital e Sustentabilidade

A Bayer oferece simulações de proteção de cultivos com sua plataforma de agricultura digital, Climate FieldView. Essa ferramenta auxilia na tomada de decisões em cada talhão, promovendo uma agricultura mais precisa e sustentável, minimizando o impacto ambiental e maximizando a eficiência produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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