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Balança comercial: 4ª semana de março tem superávit de US$ 2 bilhões

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A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 2,075 bilhões na 4ª semana de março de 2024, com a corrente de comércio alcançando US$ 11,846 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,96 bilhões e importações de US$ 4,886 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (25/3) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC)

No acumulado do mês, o Brasil exportou US$ 21,92 bilhões e importou US$ 16,372 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,548 bi e corrente de comércio de US$ 38,292 bi.

No ano, as exportações totalizam US$ 72,426 bilhões e as importações US$ 54,937 bilhões, com saldo positivo de US$ 17,49 bilhões e corrente de comércio de US$ 127,363 bilhões.

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de março/2024 (US$ 1,36 bi) com a de março/2023 (US$ 1,42 bi), houve queda de 4%.

Já nas importações houve crescimento de 6,6% na mesma comparação: US$ 1,02 bi em 2024 contra US$ 959,64 milhões em 2023.

Assim, até a 4ª semana deste mês, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,39 bi, com o saldo, também por média diária, ficando em US$ 346,72 milhões. Comparada à média de março/2023, houve crescimento de 0,3%.

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Exportações por setor e produtos

No acumulado até a 4ª semana de março/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi: queda de US$ 38,92 milhões (-9,9%) em Agropecuária; queda de US$ 64,19 milhões (-17,5%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 44,82 milhões (6,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Segundo a Secex, a combinação destes resultados levou a uma diminuição das exportações. Este movimento de queda foi puxado, principalmente, pela diminuição nos seguintes produtos:

  • Agropecuária: Soja ( -17,3%); Milho não moído, exceto milho doce (-75,8%); Arroz com casca, Paddy ou em bruto ( -99,9%); Sementes oleaginosas de girassol, gergelim, canola, algodão e outras (-48,6%) e Madeira em bruto (-43,4%).
  • Indústria Extrativa: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (-30,3%); outros minerais em bruto (-47,8%); e outros minérios e concentrados dos metais de base (-58,2%).
Importações por setor e produtos

Em relação às importações, no mesmo período comparado, foi: crescimento de US$ 4,65 milhões (25,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 16,93 milhões (27,2%) em Indústria Extrativa; e crescimento de US$ 42,23 milhões (4,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

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A combinação destes resultados levou a um aumento das importações. Este movimento de aumento foi puxado, principalmente, pelo crescimento dos seguintes produtos:

  • Agropecuária: Produtos hortícolas, frescos ou refrigerados (102,3%); Frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas (37,6); pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado (18,2%); Milho não moído, exceto milho doce (260,6%) e Cevada, não moída (50,2%).
  • Indústria Extrativa: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (54,9%); Gás natural, liquefeito ou não (62,6%); Minério de ferro e seus concentrados (5.937,6%) e Pedra, areia e cascalho (4,3%).
  • Indústria de Transformação: Veículos automóveis para transporte de mercadorias e usos especiais (55,3%); Veículos automóveis de passageiros (30%); Bombas para líquidos, elevadores de líquidos e suas partes (114,3%); Motores e máquinas não elétricos, e suas partes, exceto motores de pistão e geradores (18,9%); e Aeronaves e outros equipamentos, incluindo suas partes (45,9%).

Balança Comercial Preliminar Mensal – 4ª semana de março/2024

Fonte: MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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