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Avicultura brasileira enfrenta margens estreitas apesar de leve recuperação nos preços

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A avicultura brasileira vive um cenário de margens apertadas, mesmo diante de uma recuperação modesta nos preços pagos aos produtores. De acordo com o estudo do Agroinfo do Rabobank, o setor continua enfrentando desafios significativos, especialmente no que diz respeito aos custos de produção e à demanda interna fragilizada.

O relatório aponta que, apesar da leve valorização no valor do frango inteiro e de cortes específicos no mercado interno, os ganhos continuam sendo limitados pela elevação nos preços dos principais insumos, como milho e farelo de soja. Os custos de energia, transporte e mão de obra também pressionam a rentabilidade da atividade.

No mercado doméstico, o consumo segue impactado pelo menor poder de compra da população, o que impede avanços mais consistentes nas vendas. Segundo o Rabobank, a proteína avícola, tradicionalmente acessível, tem perdido competitividade em determinados momentos diante das oscilações de preço e da concorrência com outras carnes.

Em contrapartida, as exportações de carne de frango seguem em trajetória positiva, com destaque para os embarques destinados ao Oriente Médio, Ásia e Europa. A qualidade da produção brasileira e a confiança sanitária ajudam a manter a atratividade da proteína nacional no exterior, mesmo diante da valorização cambial.

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“O setor avícola depende cada vez mais das exportações para sustentar sua produção, mas o mercado interno ainda é essencial para a estabilidade da cadeia. O equilíbrio entre oferta e demanda será determinante para melhorar as margens nos próximos meses”, destaca o banco no estudo.

A expectativa para o curto e médio prazo é de que os preços continuem em recuperação moderada, mas a rentabilidade só será retomada de forma mais consistente com a redução nos custos de produção ou com uma retomada mais vigorosa da demanda interna.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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