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Avanços Notáveis no Melhoramento Genético de Bovinos de Corte nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil

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A pesquisa GP PAD Norte e Nordeste Nelore 24, realizada em parceria com a Embrapa, revelou avanços significativos no melhoramento genético de bovinos de corte nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Este estudo demonstra que o potencial reprodutivo dos rebanhos dessas áreas está em nível elevado, desafiando a predominância das análises anteriores, que eram majoritariamente centradas nas regiões Sul e Sudeste.

A divulgação dos resultados foi feita pela Integral Mix, uma das principais empresas de nutrição animal do país, marcando um avanço importante no reconhecimento e aprimoramento da qualidade genética desses bovinos e oferecendo novas perspectivas para o setor. A pesquisa envolveu a observação de 35 animais de sete criatórios distintos, incluindo um da Paraíba, um do Tocantins, três do Pará e dois do Maranhão. Os animais foram monitorados por cerca de dois meses no Centro Integral de Nutrição de Pecuária de Corte (Cinpec), da Integral Mix, em Paragominas, no Pará.

No Cinpec, um ambiente de alta tecnologia, os animais receberam a mesma dieta e foram mantidos em condições homogêneas para a análise de Ganho Médio Diário (GMD) e Consumo Alimentar Residual (CAR). O objetivo foi identificar exemplares da raça Nelore registrados na ABCZ com índices de seleção que destacam características econômicas e geneticamente superiores, conforme o Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos (PMGZ).

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Pecuária Mais Competitiva e Sustentável

Bruno Cabral Soares, pesquisador da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), destaca que a avaliação fornece subsídios para que os criadores melhorem geneticamente seus rebanhos, promovendo uma pecuária mais competitiva, sustentável e lucrativa. “O objetivo é qualificar essa genética para que seja distribuída a rebanhos comerciais, elevando o padrão que antes era limitado às regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste”, afirma Soares.

A prova foi conduzida em um local com tecnologia de ponta e totalmente automatizado. Cada animal recebeu um chip eletrônico na orelha para facilitar a avaliação dos pesquisadores. O monitoramento do consumo de ração foi realizado em tempo real, 24 horas por dia, por meio de sensores instalados nos cochos.

Marcos Lima, diretor da Integral Mix, vê a pesquisa como o início de um processo que sinaliza uma evolução na reprodução de animais de grande potencial. “Esses resultados demonstram que, com o uso de tecnologia e a colaboração de especialistas, é possível garantir uma raça pura, evoluída e com grande potencial de reprodução. Isso valoriza as criações das regiões Norte e Nordeste e abre caminho para novas pesquisas no país”, conclui Lima.

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As próximas pesquisas no Cinpec têm como objetivo transformar o centro em um epicentro de inovação, com intensa colaboração entre as bases. A meta é testar e implementar novas práticas e conhecimentos para criar soluções inovadoras e impactantes, redefinindo padrões e promovendo avanços significativos no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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