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Avanço da mancha-alvo ameaça lavouras de soja e pode reduzir produtividade em até 20%, alerta especialista

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A mancha-alvo (Corynespora cassiicola) tem se tornado uma das principais ameaças à cultura da soja no Brasil, com crescimento expressivo nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pela FMC, empresa global de ciências agrícolas, a área tratada contra a doença aumenta, em média, 33% ao ano, superando o avanço de outras enfermidades importantes, como ferrugem-asiática, mofo-branco e antracnose.

De acordo com o engenheiro agrônomo Fábio Lemos, gerente de culturas e portfólio da FMC, a expansão da doença exige maior atenção no manejo preventivo e no uso estratégico de fungicidas. “Esse crescimento mostra que o manejo da cultura precisa avaliar o complexo de doenças específico de cada região produtora”, destaca.

Fatores que favorecem o avanço da mancha-alvo

A expansão da doença está associada a diversos fatores, incluindo:

  • Uso de cultivares altamente produtivas, porém mais suscetíveis a patógenos;
  • Rotação soja-algodão, que facilita a sobrevivência do fungo em diferentes condições climáticas;
  • Grande extensão de áreas cultivadas, favorecendo a disseminação;
  • Pressão seletiva sobre populações de fungos, que desenvolvem resistência a determinados princípios ativos.
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Essas condições têm contribuído para o aumento da severidade e da resistência da mancha-alvo, tornando o controle cada vez mais desafiador.

Perdas podem chegar a 20% sem manejo preventivo

Quando o controle não é realizado de forma adequada e antecipada, as perdas de produtividade podem variar entre 15% e 20%, alerta Lemos. “É fundamental que o produtor adote um programa preventivo de controle de doenças, combinando fungicidas multissítios e soluções biológicas para proteger o potencial produtivo da lavoura”, recomenda o especialista.

Alternância de ingredientes ativos ajuda a evitar resistência

O uso contínuo de um mesmo fungicida aumenta a pressão de seleção sobre os patógenos, reduzindo a eficiência dos produtos ao longo do tempo. Por isso, Lemos reforça a importância da rotação de grupos químicos e moléculas como estratégia de manejo.

Nesse contexto, a FMC destaca o Onsuva®, fungicida de alta seletividade desenvolvido para o controle das principais doenças da soja. O produto combina uma carboxamida inédita e de amplo espectro com um triazol altamente seletivo, promovendo melhor manejo e sustentabilidade na proteção da cultura.

“O uso de fungicidas com diferentes modos de ação garante folhas sadias por mais tempo, maior eficiência na fotossíntese e melhor enchimento de grãos, o que se reflete em mais vagens por planta e menor perda de produtividade”, explica o agrônomo.

Manejo biológico amplia o controle e a sustentabilidade

A FMC também aposta em biofungicidas para fortalecer o manejo integrado da mancha-alvo. Um dos destaques é o Provilar®, que oferece ação preventiva e prolongada no controle de doenças foliares em soja, algodão, amendoim e feijão.

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O produto atua com triplo modo de ação — antibiose, competição e indução sistêmica de resistência —, reforçando o controle de patógenos e prolongando a eficácia das aplicações.

Segundo Lemos, a integração entre manejo químico e biológico é essencial para o futuro da agricultura. “A combinação dessas tecnologias aumenta o controle e a eficiência dos produtos, oferecendo aos produtores soluções sustentáveis, de alto desempenho e com novos modos de ação, que contribuem para a longevidade das lavouras e o equilíbrio ambiental”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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