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Aumento do ICMS sobre o diesel deve encarecer fretes e produtos a partir de 2026

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ICMS sobre combustíveis terá novo reajuste em 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) confirmou, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) de outubro, o reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina, diesel e gás de cozinha a partir de 1º de janeiro de 2026.

Pela nova tabela, o imposto sobre a gasolina passará de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro. Já o diesel terá acréscimo de R$ 0,05 por litro, totalizando R$ 1,17, enquanto o gás de cozinha (GLP) subirá R$ 1,05 por botijão.

De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), os ajustes refletem os preços médios mensais dos combustíveis registrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre fevereiro e agosto de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024.

Impactos diretos no preço do diesel e na cadeia logística

Segundo dados da Gasola by nstech, plataforma especializada no monitoramento e gestão de combustíveis, o preço do diesel apresentou alta de 3% em 2024 e queda de cerca de 1% em 2025. Com o aumento do ICMS, a tendência é de nova alta em 2026, o que deve impactar diretamente transportadoras, produtores e consumidores.

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O especialista em combustível da empresa, Vitor Sabag, explica que os efeitos da medida serão sentidos imediatamente nos postos, já que o repasse costuma ser feito assim que o novo valor entra em vigor. “No médio e longo prazo, o impacto se estende para toda a cadeia produtiva, uma vez que o Brasil depende fortemente do transporte rodoviário. Isso pressiona os custos logísticos e, consequentemente, o preço final dos produtos”, observa.

Fretes mais caros e reflexos na inflação

O aumento no custo do diesel deve se refletir no encarecimento dos fretes, especialmente no transporte de cargas, que é responsável por escoar a maior parte da produção nacional. Com o tempo, esse repasse tende a chegar ao consumidor final, elevando o preço de alimentos, insumos e bens de consumo.

Sabag alerta que, para reduzir os impactos do combustível mais caro, transportadoras e frotistas precisam adotar estratégias de gestão mais eficientes. “Monitorar os preços nos postos, negociar com fornecedores e planejar o abastecimento de cada viagem são medidas que podem gerar economias significativas ao longo do tempo”, afirma.

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Ano eleitoral pode trazer volatilidade aos preços

Outro ponto de atenção é o contexto político de 2026, que será ano de eleições. De acordo com Sabag, historicamente, o preço dos combustíveis se torna mais sensível às decisões da Petrobras nesse período. “Há o risco de interferências políticas nos reajustes, que podem tanto segurar artificialmente os preços quanto provocar volatilidade após o pleito”, explica.

O especialista acrescenta que o aumento de R$ 0,05 no ICMS do diesel deve anular a queda acumulada observada em 2025, interrompendo a tendência de leve redução registrada ao longo do ano.

Cenário futuro depende do dólar e do petróleo

Para 2026, o comportamento do preço do diesel dependerá fortemente de fatores externos, como a cotação do dólar e o valor do barril de petróleo no mercado internacional. Segundo os dados da Gasola by nstech, uma queda contínua nos preços só seria possível caso ambos os indicadores recuassem de forma expressiva — cenário considerado pouco provável no atual contexto global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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