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Arroz de terras altas ganha destaque como opção rentável para segunda safra no norte de Mato Grosso

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O cultivo de arroz de terras altas vem se consolidando como uma alternativa atrativa para os produtores do norte de Mato Grosso, especialmente como cultura de segunda safra em sistemas de rotação de culturas. Entre as variedades que têm se destacado no mercado nacional, as cultivares BRS A502 e a recém-lançada BRS A504CL, desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), demonstram excelente adaptabilidade para a região.

De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA-MT), na safra 2023/2024, a área plantada com arroz no estado alcançou 125.447 hectares, com uma produtividade média de 3.248 quilos por hectare, resultando em uma safra total de 407.487 toneladas.

Resultados promissores e expectativas altas

O produtor rural de Sorriso, Gustavo Sichieri Caramori, cultiva arroz de sequeiro há três anos e optou por utilizar a cultivar BRS A502 da Embrapa para a safra 2024/2025, plantando a variedade em 230 hectares de sua propriedade de 450 hectares. “É um arroz de boa qualidade, que se recuperou bem apesar do estresse climático. Nossa expectativa é muito boa e planejamos continuar com a cultura em mais safras”, afirmou.

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Em Matupá, o consultor técnico Adriano Lopes observou que, embora a adoção do arroz seja ainda tímida devido à falta de infraestrutura de armazenamento, há um potencial de expansão nas próximas safras. “O arroz tem um bom valor agregado e um custo mais baixo por hectare quando comparado com a soja, além de ser vantajoso na rotação de culturas. Estamos acompanhando produtores que utilizarão a cultivar BRS A502, que oferece alto potencial produtivo e boa rentabilidade associada à soja”, destacou Lopes.

Desempenho das cultivares e adaptação às condições locais

Adriano Castro, pesquisador da Embrapa e especialista em Genética e Melhoramento de Plantas, explicou que a BRS A502 se destacou durante as fases de melhoramento na estação experimental de Sinop, especialmente por sua resposta à fertilidade do solo e alta produtividade. “Esta cultivar é altamente responsiva à fertilidade, o que resulta em maior produtividade por área. Além disso, tem uma excelente qualidade de grão e boa tolerância ao acamamento, o que é fundamental em ambientes de alta fertilidade, como os utilizados na rotação com soja”, afirmou Castro.

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Potencial da região e viabilidade econômica

Fábio Fadanelli, consultor comercial da LC Sementes, que oferece a cultivar BRS A502 entre suas opções, reforçou que a região tem grande potencial para retomar a liderança na produção de arroz. “O arroz de terras altas é uma cultura viável e muito lucrativa, especialmente na rotação com soja, utilizando sistemas de pivô central, áreas de abertura e reforma de pastagens. O cultivo do arroz, antes subestimado, agora oferece altas produtividades e rentabilidade aos produtores que investem nos tratos culturais adequados”, concluiu Fadanelli.

Com as tecnologias e cultivares adaptadas à realidade local, o arroz de terras altas se posiciona como uma alternativa cada vez mais relevante e rentável para os produtores de Mato Grosso, com grande potencial de crescimento no mercado de segunda safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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