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Área tratada com defensivos agrícolas cresce 6,1% em 2025 e atinge 2,6 bilhões de hectares no Brasil

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Setor de defensivos agrícolas encerra 2025 com crescimento acima de 6%

O uso de defensivos agrícolas no Brasil deve encerrar o ciclo de 2025 em alta de 6,1% em relação ao ano anterior, totalizando 2,6 bilhões de hectares tratados, segundo levantamento da Kynetec Brasil, encomendado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg).

O estudo considera a Área Potencial Tratada (APT), indicador que avalia não apenas o tamanho da área cultivada, mas também o número de aplicações e o volume de produtos utilizados, refletindo a intensidade tecnológica no manejo das lavouras.

Desempenho irregular entre os semestres

A pesquisa mostra que o desempenho do setor foi desigual ao longo do ano. No primeiro semestre, condições climáticas adversas, como a seca na região Sul, e a queda nos preços agrícolas da safra anterior desaceleraram o ritmo de aplicações.

Já na segunda metade de 2025, a expansão das áreas de soja e milho e o início da safra 2025/26 trouxeram mais dinamismo ao setor. O plantio dentro do período ideal, aliado ao avanço das aplicações iniciais, impulsionou os números. A maior incidência de pragas e doenças fúngicas e a necessidade de manejo de resistência de plantas daninhas também contribuíram para o aumento no uso de defensivos.

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Distribuição por tipo de produto

Do total aplicado em 2025, herbicidas representaram 45% da área tratada, seguidos por fungicidas e inseticidas, ambos com 23% de participação. Tratamentos de sementes responderam por 1%, enquanto outros produtos, como adjuvantes e reguladores de crescimento, corresponderam a 7%.

Soja segue como principal cultura tratada

A soja manteve a liderança entre as culturas, concentrando 55% da área tratada, seguida por milho, algodão, pastagens e cana-de-açúcar.

No panorama regional, Mato Grosso e Rondônia foram responsáveis por 32% da área total tratada, seguidos pelos polos agrícolas de BAMATOPIPA (que reúne Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará), além de São Paulo, Minas Gerais e estados das regiões Sul e Centro-Oeste.

Fechamento oficial previsto para abril

Os dados consolidados da safra de soja ainda estão em processamento. O fechamento oficial do levantamento será divulgado em abril de 2026, após a consolidação final das informações do ciclo 2025/26.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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