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Aquisições bilionárias impulsionam mercado de terras agrícolas em março

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O mês de março foi marcado por um forte aquecimento no mercado imobiliário rural brasileiro, impulsionado por grandes aquisições realizadas pela SLC Agrícola. Especializada na produção de soja, algodão e milho, a companhia realizou duas importantes compras: adquiriu 100 mil hectares da Sierentz Agro Brasil por US$ 135 milhões e outros 48 mil hectares da Agrícola Xingu, subsidiária da Mitsui, por R$ 913 milhões. Somadas, as transações ultrapassam R$ 1,7 bilhão.

Segundo Geórgia Oliveira, CEO do Chãozão — maior portal especializado em venda de terras rurais do Brasil —, o movimento da SLC teve impacto direto no mercado, elevando em cerca de 35% a procura por fazendas voltadas à produção agrícola ao longo do mês. “O mercado respondeu de forma muito positiva às aquisições da SLC. Notamos um aumento imediato na busca por propriedades voltadas ao cultivo de grãos, lavouras e afins”, destacou.

Durante março de 2025, os estados de Mato Grosso, Goiás, Maranhão e Bahia concentraram a maior parte das buscas, com foco em áreas aptas para o cultivo de soja e algodão. Atualmente, o Chãozão contabiliza um Valor Geral de Vendas (VGV) de aproximadamente R$ 350 bilhões em propriedades anunciadas. A plataforma também é responsável pela criação do ICVH (Índice Chãozão Valor do Hectare), primeira ferramenta brasileira dedicada a calcular o valor médio do hectare em diferentes regiões do país, auxiliando decisões baseadas em dados atualizados e precisos.

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Geórgia avalia que o cenário confirma as boas perspectivas para o mercado de imóveis rurais, como fazendas, sítios e chácaras, até o fechamento de 2025. Ela relembra que, no segundo semestre de 2024, o setor já havia registrado uma forte movimentação, impulsionada pelo aquecimento da pecuária.

“No fim de 2024, vivenciamos uma valorização histórica da arroba do boi, o que aumentou a procura por fazendas de pecuária, especialmente por meio de arrendamentos. Em dezembro, 18% dos arrendamentos anunciados no portal eram destinados exclusivamente à atividade pecuária, enquanto outros 20% eram de dupla aptidão, também voltados ao gado. Antes, esses percentuais representavam 13% e 15%, respectivamente”, explicou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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