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Aprosoja-MT acusa Moratória da Soja de cartel e pede investigação ao Cade

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) protocolou um pedido formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja. A entidade argumenta que o pacto, firmado em 2006 para conter o desmatamento no bioma amazônico, transformou-se em um mecanismo de exclusão econômica que viola o princípio da livre concorrência e prejudica os produtores que seguem a legislação ambiental.

A principal queixa da Aprosoja-MT é que a Moratória extrapola o Código Florestal, que permite o uso de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal para produção, desde que estejam devidamente licenciadas. No entanto, segundo a entidade, as tradings signatárias da moratória, que representam 90% do mercado, recusam-se a comprar soja cultivada nessas áreas legalmente abertas, adotando a política de “desmatamento zero”.

Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, critica o impacto econômico do acordo, que afeta diretamente 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso. “Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, afirmou Beber. A entidade calcula que as restrições resultam em perdas superiores a R$ 20 bilhões.

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No pedido, a Aprosoja-MT sustenta que a Moratória configura um cartel de compra, no qual as tradings atuam de forma coordenada para limitar a comercialização da soja e controlar preços, ferindo a livre iniciativa e os princípios constitucionais da economia de mercado.

Sidney Pereira de Souza Jr., advogado da Aprosoja-MT, afirmou que a investigação pode comprovar a existência de um boicote coletivo. “Há indícios claros de uma atuação coordenada que restringe o mercado e prejudica milhares de agricultores, que têm o direito de ver sua produção reconhecida e comercializada de forma justa.”

A Moratória da Soja foi criada como um compromisso entre empresas, ONGs, governo e sociedade civil para evitar desmatamentos ilegais no bioma amazônico, impondo restrições à compra de grãos cultivados em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Contudo, a Aprosoja-MT alega que o pacto impõe barreiras supralegais aos produtores que cumprem o Código Florestal, estabelecendo critérios adicionais que não têm respaldo na legislação brasileira.

A entidade ressalta que o Código Florestal, aprovado em 2012, já estabelece regras claras para a proteção ambiental e o uso da terra. “O acordo da moratória pune quem age dentro da legalidade, o que é inaceitável. Precisamos garantir que a legislação nacional seja respeitada, e não suplantada por critérios impostos unilateralmente”, disse Beber.

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Câmara dos Deputados e Senado já haviam solicitado ao Cade a abertura de uma investigação sobre o impacto da Moratória da Soja, apontando possíveis violações à livre concorrência. A Aprosoja-MT reforçou esses pedidos com novos dados técnicos e pareceres jurídicos, argumentando que o pacto compromete o desenvolvimento econômico das comunidades locais e prejudica o mercado nacional de soja.

Com o Mato Grosso ocupando posição de destaque na produção global de soja, a investigação do Cade pode ter amplas repercussões no setor, impactando não apenas o agronegócio brasileiro, mas também o comércio internacional de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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