AGRONEGÓCIO

Aprosoja de Mato Grosso pede apoio e mais recursos aos agricultores

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou um documento à Secretaria de Política Agrícola do Ministério de Agricultura e Pecuária (SPA/Mapa), com sugestões para apoiar os agricultores do estado diante das adversidades climáticas na safra 2023/24.

No texto, a associação propõe a alocação de R$ 500 milhões do orçamento federal para facilitar a renegociação de dívidas dos produtores, seguindo as diretrizes do Manual de Crédito Rural (MCR).

Adicionalmente, sugere a criação de duas novas linhas de crédito emergenciais: uma em dólar, com um valor de US$ 1,95 bilhão pelo BNDES a uma taxa de 5,5% ao ano mais a variação cambial, e outra em reais, com R$ 1,05 bilhão, com recursos do Tesouro para equalização a uma taxa de 7% ao ano.

Ambas as linhas teriam um prazo de cinco anos e um ano de carência, sem afetar o limite de crédito ou a classificação de risco dos produtores.

A Aprosoja-MT também solicita ao Mapa que promova negociações com as tradings para rever as cláusulas de washout, tendo em vista os prejuízos significativos de alguns produtores que não conseguirão cumprir os contratos de entrega de soja.

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Além disso, a associação pede melhorias no Seguro Rural e o desenvolvimento de novos mecanismos de gestão de risco, para evitar futuras demandas de grandes aportes financeiros pelo governo para sustentar a agricultura e, por extensão, a economia nacional.

O documento enfatiza a importância do agronegócio, que representa 24% do PIB do Brasil, segundo estudos do Cepea e da CNA, e destaca a necessidade de melhor avaliação e cobertura dos riscos associados à cultura da soja, especialmente em um contexto de quebra de safra estimada em 21% em Mato Grosso.

Propõe-se a ampliação da subvenção ao prêmio do seguro, atualmente limitada a 20%, e ajustes no orçamento do Programa de Seguro Rural.

Por fim, a Aprosoja-MT pede a revogação da Moratória da Soja, um acordo comercial que impede a compra de soja de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia, argumentando que a produção sustentável deve seguir o Código Florestal e a Constituição Federal.

A associação sugere que, se o Banco do Brasil mantiver sua adesão à moratória, recursos federais sejam redirecionados para cooperativas de crédito. A entidade se mostra aberta ao diálogo com a SPA e se disponibiliza a contribuir na formulação de políticas públicas, oferecendo compartilhar mais informações para esse fim.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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