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Ambev Registra Lucro de R$ 3,8 Bilhões no 1º Trimestre de 2025 e Anuncia Pagamento de Dividendos

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A empresa reportou um lucro líquido de R$ 3,804 bilhões, mantendo-se estável em relação ao mesmo período de 2024. A companhia também confirmou o pagamento de dividendos intermediários, refletindo sua sólida performance e compromisso com os acionistas.

Lucro Líquido e Ebitda Ajustado

No primeiro trimestre de 2025, a Ambev obteve lucro líquido de R$ 3,804 bilhões, o que representa estabilidade em comparação ao mesmo período do ano anterior. O Ebitda ajustado, por sua vez, alcançou R$ 7,444 bilhões, apresentando um crescimento de 13,9% em relação ao 1T24. A margem Ebitda ajustada também teve uma evolução, passando de 32,2% para 33,1%, um aumento de 0,9 ponto percentual.

Crescimento da Receita Líquida e Desempenho Regional

A receita líquida totalizou R$ 22,497 bilhões no 1T25, marcando um crescimento de 11% em comparação com os R$ 20,276 bilhões registrados no 1T24. A receita líquida orgânica também se destacou, subindo 6,7%, com um aumento de 5,9% na receita líquida por hectolitro (ROL/hl).

O desempenho da Ambev foi heterogêneo entre as regiões. A América Latina Sul (LAS) apresentou um incremento de 19,5% na receita, enquanto o Brasil, impulsionado pelo crescimento de 3,2% em Cerveja Brasil e 11,4% em NAB Brasil, também se destacou. Contudo, a América Central e Caribe (CAC) e o Canadá apresentaram quedas de 0,8% e 1,6%, respectivamente, impactados por desafios no volume de vendas.

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Volume e Rentabilidade

O volume consolidado cresceu 0,7%, com destaque para o Brasil (+1,4%), impulsionado principalmente pelos segmentos de Cerveja (+0,7%) e NAB (+3,2%). A América Latina Sul (LAS) também contribuiu positivamente para o crescimento. No entanto, a CAC e o Canadá enfrentaram desafios, com quedas de 4,9% e 4,2% nos volumes, devido a dificuldades no mercado local.

Fluxo de Caixa e Performance Operacional

A Ambev apresentou um desempenho impressionante em termos de fluxo de caixa das atividades operacionais, que aumentou 67,6%, atingindo R$ 1,2 bilhão, comparado aos R$ 718,2 milhões do 1T24. Esse crescimento foi impulsionado pela expansão do EBITDA ajustado e pela redução das despesas tributárias no Brasil, devido a um menor pagamento de imposto de renda retido na fonte.

Dividendos Intermediários

Em alinhamento com sua estratégia de retorno aos acionistas, o Conselho de Administração da Ambev aprovou a distribuição de dividendos intermediários no valor aproximado de R$ 2 bilhões, que será pago em julho. O montante será de R$ 0,1280 por ação, com base no balanço extraordinário levantado em 31 de março de 2025.

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Expectativas e Perspectivas

A Ambev se mantém otimista com relação ao futuro, destacando o crescimento contínuo de seus volumes, a resiliência de suas receitas e a expansão de suas margens. A empresa continua investindo fortemente em suas marcas e na capacidade de construção de novas oportunidades de consumo, com destaque para o segmento de cervejas sem álcool, que apresentou crescimento de 35%.

Com um portfólio robusto e uma gestão eficiente de custos, a companhia reafirma sua posição de liderança no setor de bebidas e segue confiante em sua capacidade de gerar valor para acionistas e consumidores ao longo de 2025.

A Ambev segue demonstrando estabilidade e potencial de crescimento, refletido em seus sólidos números financeiros no primeiro trimestre de 2025. A combinação de crescimento no volume, otimização de custos e uma estratégia de distribuição de dividendos reforça o compromisso da empresa com a criação de valor sustentável a longo prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.

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Fonte: Pensar Agro

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