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Amazônia Inova na Citricultura: Recomendação de Porta-enxertos para Limão é Destaque

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A pesquisa realizada pela Embrapa resultou na primeira recomendação de porta-enxertos para limão taiti na Amazônia, destacando-se como um marco para a região. Publicado no periódico Acta Scientiarum Agronomy, o estudo de cinco anos identificou genótipos promissores que promovem alta produtividade e estabilidade para os pomares no estado do Pará, terceiro maior produtor nacional dessa fruta cítrica.

Avanços na Citricultura Amazônica

Durante o período de pesquisa, sete genótipos de porta-enxertos foram avaliados, incluindo Sunki Tropical, BRS O S Passos e Citrandarin Indio, entre outros. O estudo focou em características essenciais como altura da planta, volume da copa e eficiência produtiva, revelando que os porta-enxertos recomendados demonstraram adaptação superior ao estresse hídrico e às principais doenças da citricultura.

Fábio de Lima Gurgel, pesquisador da Embrapa Amazônia Oriental e primeiro autor do artigo, destacou a importância dessas descobertas para o fortalecimento da citricultura na região. Ele enfatizou que o Pará, com seu clima e solo favoráveis, é um cenário ideal para o cultivo sustentável de limão, contribuindo significativamente para a economia local sem impactar negativamente a floresta.

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Sustentabilidade e Produtividade na Prática

Gurgel ressaltou também a proximidade estratégica da região com a Europa, um dos principais mercados consumidores do limão nacional, o que facilita a exportação e promove investimentos externos na infraestrutura local. Além disso, a adoção de boas práticas como manejo integrado, poda e cobertura vegetal entre linhas contribui para a sustentabilidade social, econômica e ambiental da citricultura na Amazônia.

Potencial do Pará e Impacto Econômico

Geraldo Tavares, gerente de fruticultura da Sedap, destacou que o Pará possui condições edafoclimáticas ideais para a expansão da citricultura, com solo profundo, boa drenagem e alta pluviosidade, o que reduz significativamente os custos de produção. A região, livre das principais doenças que afetam outras áreas do país, como o greening, posiciona-se como um expoente na produção de limão taiti.

Diversificação e Inovação na Citricultura

Walter dos Santos Soares Filho, líder do Programa de Melhoramento Genético de Citros da Embrapa, enfatizou a importância da diversificação no uso de porta-enxertos, destacando o papel crucial desses materiais na sustentabilidade dos pomares. Ele destacou que novas variedades como o BRS Bravo estão previstas para lançamento em 2025, prometendo maior eficiência e menor uso de área plantada, o que é essencial para manter a saúde dos pomares e a competitividade da região.

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Impacto Social e Econômico

A pesquisa também trouxe benefícios econômicos significativos para comunidades extrativistas, como evidenciado no Acre, onde o cultivo de limão taiti proporciona renda adicional aos moradores. A diversificação das atividades produtivas, aliada à alta demanda pelo fruto, tem contribuído para a segurança alimentar e o aumento da renda familiar em regiões como a Reserva Extrativista Chico Mendes.

O estudo reafirma o potencial da região Amazônica não apenas como um produtor de destaque na citricultura nacional, mas também como um modelo de desenvolvimento sustentável para outras regiões tropicais do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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