AGRONEGÓCIO
Alta no preço global de alimentos acende alerta e cria oportunidades para o agro brasileiro
Publicado em
5 de maio de 2025por
Da Redação
O Índice de Preços de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) subiu em abril e atingiu a média de 128,3 pontos, uma alta de 1% em relação a março. A elevação foi puxada principalmente pelos preços dos cereais, carnes e lácteos, o que acende um sinal de atenção — e também de oportunidade — para o agronegócio brasileiro, especialmente para os produtores de soja, milho, arroz, carnes e leite.
Mesmo com a alta, o índice segue 19,9% abaixo do pico histórico registrado em março de 2022, mas ficou 7,6% acima do nível de abril do ano passado. O movimento indica uma retomada gradual da demanda global por alimentos, em um cenário de estoques apertados, conflitos geopolíticos e variações cambiais. Para o Brasil, que é um dos maiores exportadores mundiais de grãos e carnes, esse movimento pode significar mais competitividade e maior rentabilidade para o setor.
O subíndice de preços dos cereais avançou 1,2% em abril. O trigo subiu com a menor oferta da Rússia e o câmbio mais favorável para exportadores. Já o milho foi impulsionado pela redução de estoques nos Estados Unidos e pela suspensão temporária de tarifas por parte daquele país. O arroz também subiu 0,8% no mês.
Esse cenário pode beneficiar diretamente os produtores brasileiros, que vêm enfrentando custos altos de produção, mas agora podem encontrar margens melhores nas exportações, principalmente se o dólar continuar em patamar elevado. Goiás, Mato Grosso e Paraná, grandes produtores de milho e soja, podem se aproveitar do momento para ampliar vendas externas, principalmente para a Ásia.
O preço médio dos óleos vegetais caiu 2,3% em abril, puxado pela queda do óleo de palma. Mas o óleo de soja, importante para o Brasil, continuou subindo, sustentado pela demanda aquecida no mercado internacional. Isso mantém a soja brasileira em posição estratégica, principalmente considerando a boa produção esperada em estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná.
O subíndice de preços da carne subiu 3,2% em abril. A carne suína liderou o avanço, com a Europa ampliando compras após liberação sanitária da Alemanha. A bovina também ganhou fôlego com demanda estável e oferta global apertada. No Brasil, destaque para a carne de frango, cujos preços subiram por causa da forte demanda interna e menor ritmo de abates durante os feriados de Páscoa.
Para os pecuaristas e integrados da avicultura, os números são positivos: mostram uma retomada no mercado global, com espaço para ampliação das exportações brasileiras, especialmente para mercados como China, União Europeia e países árabes.
Os preços dos lácteos subiram 2,4% em abril e estão quase 23% acima do patamar de um ano atrás. A manteiga alcançou seu maior valor histórico, puxada pela alta demanda por gordura láctea e estoques reduzidos na Europa. Queijos e leite em pó também subiram, com destaque para o mercado da Oceania.
Esse movimento pode representar boas oportunidades para os produtores de leite brasileiros, desde que consigam superar os desafios internos de custo de produção e logística. A alta internacional pode ajudar a pressionar os preços pagos ao produtor no mercado interno.
Na contramão dos outros alimentos, o açúcar caiu 3,5% em abril e está quase 11% abaixo do valor de um ano atrás. A razão é, em parte, o próprio Brasil: a produção acima do esperado na segunda quinzena de março e a desvalorização do real ajudaram a derrubar os preços internacionais.
Ainda assim, o setor sucroalcooleiro segue competitivo e os bons níveis de produção nas regiões Centro-Sul e Nordeste devem manter o Brasil como o maior exportador global. A menor cotação do petróleo também contribui para a queda do açúcar, já que reduz o incentivo para destinar mais cana para o etanol.
O que o produtor precisa saber:
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O cenário internacional sinaliza uma recuperação da demanda por alimentos, com reflexos diretos nos preços.
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Soja, milho, carnes e lácteos estão em alta e oferecem boas oportunidades de exportação.
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A volatilidade do câmbio, os estoques globais e a política comercial de países importadores ainda podem trazer incertezas.
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A queda no açúcar mostra que o Brasil tem peso no mercado global — tanto para subir quanto para derrubar preços.
A mensagem para o produtor rural é clara: o mundo está voltando a comprar mais alimentos, e o Brasil — especialmente seu agro — está no centro desse movimento. Quem estiver bem preparado, com planejamento, gestão eficiente e acesso a mercados, poderá aproveitar o bom momento para crescer.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
9 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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