AGRONEGÓCIO

Alta no preço global de alimentos acende alerta e cria oportunidades para o agro brasileiro

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O Índice de Preços de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) subiu em abril e atingiu a média de 128,3 pontos, uma alta de 1% em relação a março. A elevação foi puxada principalmente pelos preços dos cereais, carnes e lácteos, o que acende um sinal de atenção — e também de oportunidade — para o agronegócio brasileiro, especialmente para os produtores de soja, milho, arroz, carnes e leite.

Mesmo com a alta, o índice segue 19,9% abaixo do pico histórico registrado em março de 2022, mas ficou 7,6% acima do nível de abril do ano passado. O movimento indica uma retomada gradual da demanda global por alimentos, em um cenário de estoques apertados, conflitos geopolíticos e variações cambiais. Para o Brasil, que é um dos maiores exportadores mundiais de grãos e carnes, esse movimento pode significar mais competitividade e maior rentabilidade para o setor.

O subíndice de preços dos cereais avançou 1,2% em abril. O trigo subiu com a menor oferta da Rússia e o câmbio mais favorável para exportadores. Já o milho foi impulsionado pela redução de estoques nos Estados Unidos e pela suspensão temporária de tarifas por parte daquele país. O arroz também subiu 0,8% no mês.

Esse cenário pode beneficiar diretamente os produtores brasileiros, que vêm enfrentando custos altos de produção, mas agora podem encontrar margens melhores nas exportações, principalmente se o dólar continuar em patamar elevado. Goiás, Mato Grosso e Paraná, grandes produtores de milho e soja, podem se aproveitar do momento para ampliar vendas externas, principalmente para a Ásia.

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O preço médio dos óleos vegetais caiu 2,3% em abril, puxado pela queda do óleo de palma. Mas o óleo de soja, importante para o Brasil, continuou subindo, sustentado pela demanda aquecida no mercado internacional. Isso mantém a soja brasileira em posição estratégica, principalmente considerando a boa produção esperada em estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná.

O subíndice de preços da carne subiu 3,2% em abril. A carne suína liderou o avanço, com a Europa ampliando compras após liberação sanitária da Alemanha. A bovina também ganhou fôlego com demanda estável e oferta global apertada. No Brasil, destaque para a carne de frango, cujos preços subiram por causa da forte demanda interna e menor ritmo de abates durante os feriados de Páscoa.

Para os pecuaristas e integrados da avicultura, os números são positivos: mostram uma retomada no mercado global, com espaço para ampliação das exportações brasileiras, especialmente para mercados como China, União Europeia e países árabes.

Os preços dos lácteos subiram 2,4% em abril e estão quase 23% acima do patamar de um ano atrás. A manteiga alcançou seu maior valor histórico, puxada pela alta demanda por gordura láctea e estoques reduzidos na Europa. Queijos e leite em pó também subiram, com destaque para o mercado da Oceania.

Esse movimento pode representar boas oportunidades para os produtores de leite brasileiros, desde que consigam superar os desafios internos de custo de produção e logística. A alta internacional pode ajudar a pressionar os preços pagos ao produtor no mercado interno.

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Na contramão dos outros alimentos, o açúcar caiu 3,5% em abril e está quase 11% abaixo do valor de um ano atrás. A razão é, em parte, o próprio Brasil: a produção acima do esperado na segunda quinzena de março e a desvalorização do real ajudaram a derrubar os preços internacionais.

Ainda assim, o setor sucroalcooleiro segue competitivo e os bons níveis de produção nas regiões Centro-Sul e Nordeste devem manter o Brasil como o maior exportador global. A menor cotação do petróleo também contribui para a queda do açúcar, já que reduz o incentivo para destinar mais cana para o etanol.

O que o produtor precisa saber:

  • O cenário internacional sinaliza uma recuperação da demanda por alimentos, com reflexos diretos nos preços.

  • Soja, milho, carnes e lácteos estão em alta e oferecem boas oportunidades de exportação.

  • A volatilidade do câmbio, os estoques globais e a política comercial de países importadores ainda podem trazer incertezas.

  • A queda no açúcar mostra que o Brasil tem peso no mercado global — tanto para subir quanto para derrubar preços.

A mensagem para o produtor rural é clara: o mundo está voltando a comprar mais alimentos, e o Brasil — especialmente seu agro — está no centro desse movimento. Quem estiver bem preparado, com planejamento, gestão eficiente e acesso a mercados, poderá aproveitar o bom momento para crescer.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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